Principais dúvidas sobre concessão do Seguro-Desemprego
O seguro-desemprego é um auxílio em dinheiro pago ao trabalhador desempregado por um período que varia entre três a cinco parcelas. tire aqui suas dúvidas.
O número de parcelas a receber depende do tipo de trabalho, da quantidade de meses trabalhados e também se o trabalhador chegou a receber o benefício alguma vez.
Quem tem direito ao Seguro-desemprego?
Têm direito ao benefício o: Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta; Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador; Pescador profissional durante o período do defeso; Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.
Condições para receber o Seguro
As condições para você começar a receber o seguro-desemprego variam de acordo com cada caso. Veja a seguir:
Trabalhador Formal
No caso do trabalhador formal, aquele que trabalhou para uma empresa com carteira assinada, esses são os requisitos:
– Ter sido demitido sem justa causa;
– Estar desempregado quando for requerer o benefício;
– Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a:
- 1ª solicitação: pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa;
- 2ª solicitação: pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa;
- 3ª solicitação: cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.
– Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
– Não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Empregado Doméstico
– Ter sido dispensado sem justa causa;
– Ter trabalhado, exclusivamente, como empregado doméstico, pelo período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses que antecederam a data de dispensa que deu origem ao requerimento do seguro-desemprego;
– Ter, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico;
– Estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social e possuir, no mínimo, 15 contribuições ao INSS;
– Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e a de sua família;
– Não estar recebendo nenhum benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte.
Empregado com Contrato de Trabalho Suspenso por Bolsa de Qualificação Profissional
Estar com o contrato de trabalho suspenso, em conformidade com o disposto em convenção ou acordo coletivo, devidamente matriculado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.
Pescador Artesanal
- Possuir inscrição no INSS como segurado especial;
- Possuir comprovação de venda do pescado a adquirente pessoa jurídica ou cooperativa, no período correspondente aos últimos 12 meses que antecederam ao início do defeso;
– Não estar em gozo de nenhum benefício de prestação continuada da Previdência Social ou da Assistência Social, exceto auxílio-acidente ou pensão por morte;
– Comprovar o exercício profissional da atividade de pesca artesanal objeto do defeso e que se dedicou à pesca, em caráter ininterrupto, durante o período compreendido entre o defeso anterior e o em curso;
Não ter vínculo de emprego ou outra relação de trabalho ou outra fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira.
Trabalhador Resgatado
– Ter sido comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo;
– Não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;
– Não possuir renda própria para seu sustento e de sua família.
Parabéns pelo artigo! Muitas pessoas ainda tem dúvidas de como conseguir solicitar os respectivos seguros. Vai ajudar muita gente. Abraço.
João Paulo postado recentemente…WhatsApp Pay: O que é? Como Funciona?
muito esclarecedor sua artigo. Obrigada.
Talita Rister postado recentemente…É possível o redirecionamento de Execução Fiscal contra sócio, mesmo após o encerramento na Junta Comercial?
Muito completo seu artigo. Realmente ainda tem pessoas que desconhecem o seus direitos, e é importante que cada vez mais o cidadão encontre artigos que nem esse que informe os direitos como trabalhador.
Daniel Moreira postado recentemente…Mentoria Marketing Digital Sem Segredos – Destrave definitivamente no digital!
Muito bom e bem esclarecedor esse artigo tira dúvidas de muita gente, parabéns.