eSocial substitui informações para RAIS e CAGED
A portaria que disciplina a substituição das obrigações relativas ao envio de informações da RAIS e do CAGED pelas empresas já obrigadas ao eSocial.
Isso representa uma redução expressiva nas obrigações das empresas, além de evitar erros ou inconsistências nas bases de dados governamentais, já que a prestação da informação se dá por uma única via.
eSocial substitui informações para RAIS e CAGED
A substituição do CAGED ocorrerá para as admissões e desligamentos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2020, e a substituição da RAIS será a partir do ano base 2019 (declaração feita em 2020).
>>>Veja aqui a a Portaria nº 1.127, de 14 de outubro de 2019
No entanto, a substituição ainda não vale para todas as empresas. No caso do CAGED, a substituição ocorre para a grande maioria dos empregadores (grupos 1, 2 e 3 de obrigados),
Ficarão de fora da mudança do Caged, por enquanto, órgãos públicos e entidades internacionais, que ainda não estão obrigados a usar o eSocial (grupo 4 de obrigados), de acordo com o calendário oficial.
Por sua vez, a RAIS será substituída para as empresas que já tenham a obrigação de enviar os dados de remuneração dos seus trabalhadores relativos ao ano base completo de 2019 (grupos 1 e 2 de obrigados).
Vale lembrar que os empregadores obrigados ao eSocial que não prestaram as informações referentes às admissões e cadastramentos dos empregados, bem como aos eventos periódicos (de acordo com o calendário de obrigatoriedade), devem fazê-lo para todos os seus trabalhadores, uma vez que o cumprimento das obrigações substituídas se dará apenas por meio do envio das informações ao eSocial.
A utilização dos sistemas do CAGED e da RAIS ficará restrita à prestação de informações cuja obrigação ainda não tenha de ser cumprida por meio do eSocial.
Além do CAGED e da RAIS, as anotações na Carteira de Trabalho já haviam sido substituídas pelo eSocial e, em breve, será a vez do Livro de Registro de Empregados (LRE).
Aprenda como funciona o eSocial na prática
Ainda em fase de simplificação para cumprir legislação, o eSocial vai avançando e é realidade dentro do departamento de pessoal das empresas, veremos aqui o calendário de obrigações e as informações que deverão ser enviadas.
Além disso, você vai aprender:
- As fases e o calendário de adequação ao eSocial;
- Os eventos (informações) que deverão ser enviadas;
- A classificação e o enquadramento tributário das empresas (regime tributário);
- O processo de envio das informações mediante sistema de folha (demonstrativo);
- Vamos operar diretamente o eSocial no portal (demonstrativo);
- E claro, muito mais…
Acabei de ler seu artigo e achei o blog muito interessante, tem muita informação que eu estava procurando, parabéns.
cine vision v6 apk atualizado 2022 Abraços 😉 !