1º Exame de Suficiência de 2020: edital é publicado
O edital para a primeira edição do Exame de Suficiência de 2020 já foi publicado, e as inscrições vão de 10 de fevereiro a 12 de março de 2020
O extrato pode ser conferido no Diário Oficial da União. Veja aqui.
As inscrições terão início no dia 10 de fevereiro, a partir das 14 horas, com o encerramento no dia 12 de março, às 16 horas. O valor da inscrição é de R$ 110,00 e pode ser efetuada no site do CFC ou na página da Consulplan – www.consulplan.net – empresa que venceu o processo de licitação, realizado pelo Conselho Federal de Contabilidade, para a execução do Exame de Suficiência em 2020.
1º Exame de Suficiência de 2020
O interessado que entender que tem direito à isenção da taxa poderá solicitá-la, no ato da inscrição, por meio do sistema, apenas no prazo compreendido entre as 14 horas do dia 10 de fevereiro de 2020 e as 14 horas do dia 12 de fevereiro, considerando-se o horário oficial de Brasília.
A vice-presidente de Registro, Lucélia Lecheta, lembra que “a aprovação no Exame é obrigatória para o registro profissional no Conselho Regional que garante o exercício da profissão no país”.
Outro ponto citado pela vice-presidente é sobre o mercado de trabalho. Segundo ela, com o registro em mãos, as chances de se conseguir um emprego são maiores. “Além de ser obrigatório, o Exame tem como objetivo oferecer à sociedade profissionais mais gabaritados para exercer suas funções, a partir de um nivelamento de conhecimento técnico”, destacou.
Sobre a Prova
A prova objetiva será aplicada aos candidatos com inscrições devidamente homologadas no dia 19 de abril, das 9h30 às 13h30 – horário oficial de Brasília (DF).
O Exame de Suficiência vem sendo realizado, pelo CFC, desde 2011, em função do disposto no Decreto-Lei n.º 9.295/1946 – com alteração da Lei n.º 12.249/2010 –, que estabelece que a aprovação no Exame é um dos requisitos para a obtenção de registro profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC). O CFC regulamentou a aplicação do Exame por meio da Resolução n.º 1.486/2015.
Fonte: Comunicação CFC
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