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Artigos e notícias contábeis para estudantes e profissionais na área de contabilidade.

Se você tem alguma dificuldade em calcular a GPS de um funcionário, não deixe de ler este artigo onde explicamos cada procedimento que deve ser executado.

Como nós sabemos, a GPS – Guia da Previdência Social, é o documento destinado ao recolhimento das contribuições previdenciárias realizadas por pessoas físicas, profissionais autônomos e até mesmo empresas. E deve ser pago até o dia 20 de cada mês.

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As contribuições são encaminhadas para o INSS, que se encarrega da operacionalização dos direitos dos segurados do RGPS no País. O órgão assegura benefícios nos casos de aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e outros.

Para fazer o recolhimento, o cálculo da GPS deve ser feito mensalmente e é preciso tomar muito cuidado,  para evitar algum problema no futuro, como o pagamento de multas e retificações.

Como calcular a GPS passo a passo

O cálculo da GPS é iniciado a partir do valor bruto total do salário em folha, considerando os descontos e os benefícios. Dessa forma, é parte da gestão da folha de pagamento.

É muito importante que o patrão observe questões como hora extra, faltas sem justificativa, atrasos e outras que irão interferir na remuneração bruta do colaborador, pois elas impactam diretamente o cálculo do INSS.

Outros detalhes que devem ser considerados são benefícios, como vale-transporte e pensão alimentícia, que também influenciam no cálculo e interferem na Guia da Previdência Social.

Desde 2015, o cálculo do valor devido na GPS é realizado automaticamente, podendo ser feito pelo próprio site da instituição, o através da central de atendimento ao contribuinte (Central 135).

Passo a passo para calcular a GPS de um funcionário

  • Acesse o Sistema de Acréscimos Legais, SAL, que permite calcular as contribuições previdenciárias devidas, em atraso ou não;
  • Escolha um dos módulos disponíveis, que podem ser: contribuintes filiados antes ou a partir de 29/11/1999, bem como empresas e equiparadas e órgãos públicos;
  • Insira o número do PIS/PASEP do contribuinte;
  • Digite o texto do captcha;
  • Clique em “Confirmar”;
  • Informe os dados solicitados pela página de redirecionamento;
  • Acesse e imprima a sua GPS;

As alíquotas para pagamento das contribuições da GPS variam de acordo com o salário e o tipo de trabalhador: empregado, contribuinte individual, contribuinte facultativo, empregado doméstico e contribuinte especial.

O SAL permite o cálculo de contribuições atrasadas, considerando os acréscimos previstos em lei, e atualiza os valores devidos.

Calcular GPS em atraso

Os acréscimos para contribuições recolhidas fora do prazo seguem a consideração dos seguintes aspectos:

Juros: equivalente à Selic – taxa básica de juros da economia -, sendo que o cálculo é feito a partir do 1º dia do mês seguinte ao vencimento até ao mês anterior ao pagamento, mais 1% no mesmo intervalo de 30 dias

Multa: corresponde a 0,33% por dia de atraso. A multa começa a valer a partir do dia seguinte ao do vencimento até o pagamento. O limite é de 20%.

Recalcular GPS

Quando a Guia é preenchida com erros, é possível recalcular o GPS, fazendo um pedido de RetGPS, ou seja, de retificação, pelo próprio eCac – Centro Virtual de Atendimento, sem necessidade de comparecer pessoalmente a Receita Federal.

Desde julho deste ano, foi implantado no Portal eCac uma funcionalidade que permite a retificação de GPS de códigos de pagamento da série 2000 para contribuintes Pessoa Jurídica que possuem certificado digital ou para seus procuradores, previamente cadastrados na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

Você deve realizar os ajustes de GPS  conforme com a Instrução Normativa SRF 672/2006, e RFB 1.265/2012.

Fonte: Contábeis

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