Como cancelar Nota Fiscal de Serviço após recolhimento do ISS
Para realizar o cancelamento de nota Fiscal após o recolhimento do ISS, é preciso observar algumas condições importantes que você verá a seguir.
Mesmo estando na era digital, muita operações contábeis acontecem por meio da tecnologia, inclusive com a administração tributária, que hoje conta com o SPED — Sistema Público de Escrituração Digital —, responsável pela agilização de diversos processos, incluindo a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).
Mesmo assim, com todas melhorias, ainda é possível que alguns erros aconteçam, como equívocos no lançamento de valores, erros de digitação, impostos mal calculados, indicação equivocada do tomador de serviços e de diversos outros casos.
Quando isso acontece, deixar de lado não é uma opção: é preciso cancelar as notas fiscais, caso não seja possível fazer a substituição da nota ou fazer carta de correção, nos casos admissíveis.
No entanto, cancelar uma nota fiscal após o recolhimento do ISS (Imposto Sobre Serviços) exige um pouco mais de atenção.
Para ficar mais fácil entender todo o procedimento, o conteúdo a seguir explica como realizar um cancelamento de nota fiscal sobre serviço, quais são os documentos necessários para isso e em quais casos ela pode ser cancelada.
Como cancelar nota fiscal de serviço
É perfeitamente possível realizar o cancelamento de uma NFS-e pelo sistema. Porém, é preciso observar algumas condições
Antes do recolhimento do ISS, o prestador de serviços poderá cancelar a NFS-e desde que não tenha ultrapassado o prazo total de seis meses contados da data de emissão da nota. Se a NFS-e estiver vinculada em uma guia de recolhimento (não paga), a referida guia deverá ser cancelada e, após isso, é feito o cancelamento da NFS-e. Caso o recolhimento do ISS seja de responsabilidade do tomador do serviço (opção ISS Retido), será o tomador quem deverá cancelar a guia de recolhimento.
Contudo, caso o ISS já tenha sido recolhido, o cancelamento do documento fiscal só poderá ser realizado por meio de um procedimento administrativo. Para este tipo de expediente, faz-se necessário agendar o atendimento de forma prévia e apresentar alguns documentos, conforme veremos mais adiante.
A unidade responsável pela operação de cancelamento de NFS-e é a Subsecretaria da Receita, encontrada no Departamento de Fiscalização.
Outro fator ao qual é importante estar atento é se o serviço foi ou não prestado. Isso porque o fato gerador do ISS é a realização do serviço. Dessa forma, se a prestação do serviço não chegou a acontecer, não há imposto para ser recolhido e a NFS-e poderá ser cancelada.
Agora, se o serviço chegou a ser prestado, o imposto precisará ser pago mesmo que o tomador não tenha realizado o pagamento da nota de serviço para o prestador. Isso impossibilita o cancelamento da NFS-e.
Quais são os documentos necessários para o cancelamento?
Antes de conferir os documentos necessários para o cancelamento de NFS-e após o recolhimento do ISS, é importante frisar que a solicitação do cancelamento deve ser realizada até o dia 10 do mês corrente. Além disso, os órgãos responsáveis têm até 30 dias corridos para processar o pedido.
Como cada prefeitura segue um regulamento e uma legislação próprios, é preciso se manter atento ao processo da cada município para o cancelamento da NFS-e. Em geral, você precisará apresentar os seguintes documentos:
- a requisição digital pelo serviço prestado;
- uma declaração da empresa, explicando o motivo do cancelamento;
- as notas fiscais canceladas;
- a nota fiscal de serviço para substituir a cancelada, quando houver;
- uma declaração do titular da pasta, com cópia do RG, se o tomador de serviços for órgão público.
Em quais situações a nota fiscal pode ser cancelada?
Como foi dito, a NFS-e com recolhimento do ISS é um pouco mais complicada de cancelar e depende de um processo administrativo. Considerando todas as informações já conferidas aqui, se a sua empresa estiver em dia com as regras, basta dar entrada no processo e aguardar a análise dos órgãos legais.
Portanto, repassando, para cancelar a nota fiscal em que já houve recolhimento de ISS é preciso que:
- não tenha havido a prestação do serviço;
- a nota não esteja inclusa em Parcelamento Tributário;
- os documentos listados sejam apresentados;
- os prazos sejam respeitados.
Ao final de todo o processo, caso a análise seja positiva e o cancelamento aprovado, será emitido um aviso informando o devido cancelamento da nota.
A atenção aos detalhes no momento de buscar o cancelamento de NFS-e quando há o recolhimento do ISS é algo muito relevante para a saúde financeira do negócio. Com isso, tanto as empresas quanto os profissionais autônomos deixam de recolher valores indevidos, podendo destinar esses recursos a outros investimentos.
Agora que você já sabe como efetuar o cancelamento de Nota Fiscal em caso de recolhimento de ISS, que tal aprender ainda mais? Cadastre-se em nossa newsletter, receba nossos conteúdos diretamente no seu e-mail e fique por dentro de todas as novidades!
Conteúdo muito bom. Realmente hoje em dia há uma grande dificuldade com relação a emissão fiscal. Me ajudou bastante a entender os termos da contabilidade.
E com um passo-a-passo como esse fica realmente bem mais simples de ser realizado.
Eu também uso um emissor fiscal, para quem interessar: sistemasla4.com.br/solucoes/emissor