Relatos Contábeis

Artigos e notícias contábeis para estudantes e profissionais na área de contabilidade.

Aprenda como contabilizar duplicatas descontadas segundo as novas regras contábeis, ou seja, com sua contabilização em conta do passivo.

O desconto de duplicatas é uma operação financeira onde a empresa “vende” determinadas duplicatas para o banco em troca de uma antecipação do valor em conta corrente, sendo cobrado juros nessa operação.

O que são e como contabilizar duplicatas descontadas

Como contabilizar duplicatas descontadas

Como essa operação consiste no fato de que a empresa, normalmente, não perde a titularidade da duplicata, os contadores registravam essa operação como uma conta redutora de Clientes. Dessa forma, enquanto a duplicata não fosse quitada, a empresa teria uma obrigação com o banco.

Essa forma de contabilização vinha sendo questionada há muito tempo, no entanto, o Pronunciamento Técnico CPC 38 – Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração, deu uma posição definitiva sobre assunto, validada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), por meio da Deliberação CVM nº 604/2009 e pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), por meio da Resolução CFC nº 1.197/2009 (NBC TG 37).

O item 20 do Pronunciamento Técnico CPC 38 estabelece o seguinte:

Quando a entidade transfere um ativo financeiro, deve avaliar até que ponto ela retém os riscos e benefícios da propriedade do ativo financeiro. Nesse caso:

a) se a entidade transferir todos os riscos e benefícios da propriedade do ativo financeiro, a entidade deve “desreconhecer” o ativo financeiro e reconhecer separadamente como ativos ou passivos quaisquer direitos e obrigações criados ou retidos com a transferência;

b) se a entidade retiver todos os riscos e benefícios da propriedade do ativo financeiro, a entidade deve continuar a reconhecer o ativo financeiro;

Assim, de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 38, quando a entidade vende, desconta ou transfere um ativo financeiro (venda ou desconto de carteira de recebíveis, por exemplo), ela somente poderá baixá-lo se transferir todos os riscos e benefícios da propriedade desse ativo e se não mantiver envolvimento continuado com ele. Caso contrário, a entidade deve manter os instrumentos financeiros no ativo e tratar o valor recebido como empréstimo.

Dessa forma, reconhecemos que a essência da transação é que deve ser retratada contabilmente. Assim, as duplicatas descontadas (parcela recebida do desconto), quando não há transferência dos riscos e benefícios da propriedade, devem ser classificadas como passivo, sendo que a duplicata a receber continua a ser mantida no ativo até o seu efetivo recebimento.

Quando os riscos e benefícios do ativo não são transferidos ao banco

Para exemplificar essa condição, vamos considerar uma operação de desconto de duplicata, onde a empresa oferece seus recebíveis vencíveis em 30, 60, 90 dias ao banco no valor total de R$ 100.000,00, com juros bancários de R$ 15.000,00.

Com base nos dados acima, temos o seguinte lançamento contábil:

Registro do “desconto” (agora, “empréstimo”, segundo o Pronunciamento Técnico CPC 38):

D – Bancos (Ativo Circulante – Disponibilidades) R$ 100.000,00
C – Empréstimos a Pagar – Duplicatas Descontadas (Passivo Circulante) R$ 100.000,00

Observe que a empresa não transferiu os riscos e benefícios do ativo. Portanto, ao mantê-los, a empresa conservou o ativo e reconheceu um passivo, que é o empréstimo a pagar.

Encargos financeiros incidentes

A operação de desconto veio acompanhada de cobrança de juros pelo banco. A boa prática contábil requer que a apropriação dos encargos financeiros seja feita de acordo com o princípio da competência. Portanto, recomendo que a apropriação dos juros seja mensal, tendo em vista que muitas empresas geram balanços e balancetes, para fins gerenciais, todos os meses.

Este, porém, não é único motivo para se reconhecer as despesas mensalmente. Não devemos esquecer que esse procedimento é muito importante para as empresas tributadas com base no lucro real anual, que levantam balanços de suspensão ou redução do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro (CSL).

Dessa forma, teremos os seguintes lançamentos:

Registro dos juros a apropriar:

D – Juros a apropriar (Conta Redutora do Passivo Circulante) R$ 15.000,00
C – Bancos (Ativo Circulante – Disponibilidades) R$ 15.000,00

Apropriação mensal dos encargos financeiros:

D – Despesas financeiras (Conta de Resultado) R$ 5.000,00
C – Juros a apropriar (Conta Redutora do Passivo Circulante) R$ 5.000,00

Obs: Prazo de recebimento das duplicatas é de três meses (dados do exemplo), por isso o valor mensal da apropriação é R$ 5.000,00.

Liquidação das duplicatas descontadas

A empresa deve contabilizar a baixa das duplicatas na data da liquidação. A empresa consegue essa informação através dos “avisos bancários” (borderôs, francesinhas, etc) da instituição financeira, já que é ela que recebe o valor do cliente. Dessa forma, teremos o seguinte lançamento:

Baixa das duplicatas pelo recebimento/quitação do empréstimo por conta dos avisos bancários:

D – Empréstimos a Pagar – Desconto de Duplicatas (Passivo Circulante) R$ 30.000,00
C – Clientes (Ativo Circulante – Contas a receber) R$ 30.000,00

Quando a duplicata não é descontada

Caso a duplicata não seja paga pelo cliente, o banco devolverá o título à empresa. Em geral, o contrato de desconto/empréstimo prevê que o valor não recebido seja debitado da conta-corrente da empresa.

Assim, caso alguma duplicata não seja paga no vencimento, o Banco devolverá o título à empresa, procedendo o débito em sua conta-corrente do valor correspondente ao título não pago.

Débito na conta-corrente da duplicata não paga:

D – Empréstimos a Pagar – Desconto de Duplicatas (Passivo Circulante) R$ 30.000,00
C – Bancos Conta Movimento (Ativo Circulante) R$ 30.000,00

Obs: A parcela de juros descontadas na operação não é devolvida à empresa.

Quando os riscos e benefícios são transferidos ao banco

Considerando o mesmo exemplo, vamos supor que a empresa transfira todos os riscos e benefícios do ativo à instituição financeira.

Naturalmente, nesse tipo de operação, os juros cobrados são maiores, já que a responsabilidade é do banco. Vamos admitir que os juros cobrados sejam de R$ 20.000,00.

Atente que, nesse caso, não existe a figura do empréstimo. A empresa entregou definitivamente o título ao banco.

Em atendimento ao Pronunciamento Técnico CPC 38 (letra “a” do item 20), a empresa deve “desreconhecer” o ativo financeiro e reconhecer separadamente como passivo qualquer obrigação criada ou retida com a transferência.

Portanto, a empresa deve baixar imediatamente as duplicatas e, simultaneamente, reconhecer como despesa o valor dos juros cobrados.

Desse modo, teremos os seguintes registros contábeis:

Reconhecimento da “venda” das duplicatas: desconto de duplicatas

D – Bancos (AC Ativo Circulante – Disponibilidades) R$ 100.000,00
C – Clientes (Ativo Circulante – Contas a receber) R$ 100.000,00

Reconhecimento dos encargos financeiros: encargos

D – Despesas Financeiras (Conta de Resultado) R$ 20.000,00
C – Bancos (Ativo Circulante) ou Juros a Pagar (Passivo Circulante) R$ 20.000,00

Base legal:

  • Deliberação CVM nº 604/2009
  • Resolução CFC nº 1.197/2009
  • Pronunciamento Técnico CPC – CPC 38 – Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração
  • CPC – COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS
  • CVM – Comissão de Valores Mobiliários

Recomendamos Para Você:

 

Deixe comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Os campos necessários são marcados com *.

CommentLuv badge

Damos valor à sua privacidade

Nós e os nossos parceiros armazenamos ou acedemos a informações dos dispositivos, tais como cookies, e processamos dados pessoais, tais como identificadores exclusivos e informações padrão enviadas pelos dispositivos, para as finalidades descritas abaixo. Poderá clicar para consentir o processamento por nossa parte e pela parte dos nossos parceiros para tais finalidades. Em alternativa, poderá clicar para recusar o consentimento, ou aceder a informações mais pormenorizadas e alterar as suas preferências antes de dar consentimento. As suas preferências serão aplicadas apenas a este website.

Cookies estritamente necessários

Estes cookies são necessários para que o website funcione e não podem ser desligados nos nossos sistemas. Normalmente, eles só são configurados em resposta a ações levadas a cabo por si e que correspondem a uma solicitação de serviços, tais como definir as suas preferências de privacidade, iniciar sessão ou preencher formulários. Pode configurar o seu navegador para bloquear ou alertá-lo(a) sobre esses cookies, mas algumas partes do website não funcionarão. Estes cookies não armazenam qualquer informação pessoal identificável.

Cookies de desempenho

Estes cookies permitem-nos contar visitas e fontes de tráfego, para que possamos medir e melhorar o desempenho do nosso website. Eles ajudam-nos a saber quais são as páginas mais e menos populares e a ver como os visitantes se movimentam pelo website. Todas as informações recolhidas por estes cookies são agregadas e, por conseguinte, anónimas. Se não permitir estes cookies, não saberemos quando visitou o nosso site.

Cookies de funcionalidade

Estes cookies permitem que o site forneça uma funcionalidade e personalização melhoradas. Podem ser estabelecidos por nós ou por fornecedores externos cujos serviços adicionámos às nossas páginas. Se não permitir estes cookies algumas destas funcionalidades, ou mesmo todas, podem não atuar corretamente.

Cookies de publicidade

Estes cookies podem ser estabelecidos através do nosso site pelos nossos parceiros de publicidade. Podem ser usados por essas empresas para construir um perfil sobre os seus interesses e mostrar-lhe anúncios relevantes em outros websites. Eles não armazenam diretamente informações pessoais, mas são baseados na identificação exclusiva do seu navegador e dispositivo de internet. Se não permitir estes cookies, terá menos publicidade direcionada.

Visite as nossas páginas de Políticas de privacidade e Termos e condições.