O que são e como contabilizar duplicatas descontadas
Aprenda como contabilizar duplicatas descontadas segundo as novas regras contábeis, ou seja, com sua contabilização em conta do passivo.
O desconto de duplicatas é uma operação financeira onde a empresa “vende” determinadas duplicatas para o banco em troca de uma antecipação do valor em conta corrente, sendo cobrado juros nessa operação.
Como contabilizar duplicatas descontadas
Como essa operação consiste no fato de que a empresa, normalmente, não perde a titularidade da duplicata, os contadores registravam essa operação como uma conta redutora de Clientes. Dessa forma, enquanto a duplicata não fosse quitada, a empresa teria uma obrigação com o banco.
Essa forma de contabilização vinha sendo questionada há muito tempo, no entanto, o Pronunciamento Técnico CPC 38 – Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração, deu uma posição definitiva sobre assunto, validada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), por meio da Deliberação CVM nº 604/2009 e pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), por meio da Resolução CFC nº 1.197/2009 (NBC TG 37).
O item 20 do Pronunciamento Técnico CPC 38 estabelece o seguinte:
Quando a entidade transfere um ativo financeiro, deve avaliar até que ponto ela retém os riscos e benefícios da propriedade do ativo financeiro. Nesse caso:
a) se a entidade transferir todos os riscos e benefícios da propriedade do ativo financeiro, a entidade deve “desreconhecer” o ativo financeiro e reconhecer separadamente como ativos ou passivos quaisquer direitos e obrigações criados ou retidos com a transferência;
b) se a entidade retiver todos os riscos e benefícios da propriedade do ativo financeiro, a entidade deve continuar a reconhecer o ativo financeiro;
Assim, de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 38, quando a entidade vende, desconta ou transfere um ativo financeiro (venda ou desconto de carteira de recebíveis, por exemplo), ela somente poderá baixá-lo se transferir todos os riscos e benefícios da propriedade desse ativo e se não mantiver envolvimento continuado com ele. Caso contrário, a entidade deve manter os instrumentos financeiros no ativo e tratar o valor recebido como empréstimo.
Dessa forma, reconhecemos que a essência da transação é que deve ser retratada contabilmente. Assim, as duplicatas descontadas (parcela recebida do desconto), quando não há transferência dos riscos e benefícios da propriedade, devem ser classificadas como passivo, sendo que a duplicata a receber continua a ser mantida no ativo até o seu efetivo recebimento.
Quando os riscos e benefícios do ativo não são transferidos ao banco
Para exemplificar essa condição, vamos considerar uma operação de desconto de duplicata, onde a empresa oferece seus recebíveis vencíveis em 30, 60, 90 dias ao banco no valor total de R$ 100.000,00, com juros bancários de R$ 15.000,00.
Com base nos dados acima, temos o seguinte lançamento contábil:
Registro do “desconto” (agora, “empréstimo”, segundo o Pronunciamento Técnico CPC 38):
D – Bancos (Ativo Circulante – Disponibilidades) R$ 100.000,00
C – Empréstimos a Pagar – Duplicatas Descontadas (Passivo Circulante) R$ 100.000,00
Observe que a empresa não transferiu os riscos e benefícios do ativo. Portanto, ao mantê-los, a empresa conservou o ativo e reconheceu um passivo, que é o empréstimo a pagar.
Encargos financeiros incidentes
A operação de desconto veio acompanhada de cobrança de juros pelo banco. A boa prática contábil requer que a apropriação dos encargos financeiros seja feita de acordo com o princípio da competência. Portanto, recomendo que a apropriação dos juros seja mensal, tendo em vista que muitas empresas geram balanços e balancetes, para fins gerenciais, todos os meses.
Este, porém, não é único motivo para se reconhecer as despesas mensalmente. Não devemos esquecer que esse procedimento é muito importante para as empresas tributadas com base no lucro real anual, que levantam balanços de suspensão ou redução do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro (CSL).
Dessa forma, teremos os seguintes lançamentos:
Registro dos juros a apropriar:
D – Juros a apropriar (Conta Redutora do Passivo Circulante) R$ 15.000,00
C – Bancos (Ativo Circulante – Disponibilidades) R$ 15.000,00
Apropriação mensal dos encargos financeiros:
D – Despesas financeiras (Conta de Resultado) R$ 5.000,00
C – Juros a apropriar (Conta Redutora do Passivo Circulante) R$ 5.000,00
Obs: Prazo de recebimento das duplicatas é de três meses (dados do exemplo), por isso o valor mensal da apropriação é R$ 5.000,00.
Liquidação das duplicatas descontadas
A empresa deve contabilizar a baixa das duplicatas na data da liquidação. A empresa consegue essa informação através dos “avisos bancários” (borderôs, francesinhas, etc) da instituição financeira, já que é ela que recebe o valor do cliente. Dessa forma, teremos o seguinte lançamento:
Baixa das duplicatas pelo recebimento/quitação do empréstimo por conta dos avisos bancários:
D – Empréstimos a Pagar – Desconto de Duplicatas (Passivo Circulante) R$ 30.000,00
C – Clientes (Ativo Circulante – Contas a receber) R$ 30.000,00
Quando a duplicata não é descontada
Caso a duplicata não seja paga pelo cliente, o banco devolverá o título à empresa. Em geral, o contrato de desconto/empréstimo prevê que o valor não recebido seja debitado da conta-corrente da empresa.
Assim, caso alguma duplicata não seja paga no vencimento, o Banco devolverá o título à empresa, procedendo o débito em sua conta-corrente do valor correspondente ao título não pago.
Débito na conta-corrente da duplicata não paga:
D – Empréstimos a Pagar – Desconto de Duplicatas (Passivo Circulante) R$ 30.000,00
C – Bancos Conta Movimento (Ativo Circulante) R$ 30.000,00
Obs: A parcela de juros descontadas na operação não é devolvida à empresa.
Quando os riscos e benefícios são transferidos ao banco
Considerando o mesmo exemplo, vamos supor que a empresa transfira todos os riscos e benefícios do ativo à instituição financeira.
Naturalmente, nesse tipo de operação, os juros cobrados são maiores, já que a responsabilidade é do banco. Vamos admitir que os juros cobrados sejam de R$ 20.000,00.
Atente que, nesse caso, não existe a figura do empréstimo. A empresa entregou definitivamente o título ao banco.
Em atendimento ao Pronunciamento Técnico CPC 38 (letra “a” do item 20), a empresa deve “desreconhecer” o ativo financeiro e reconhecer separadamente como passivo qualquer obrigação criada ou retida com a transferência.
Portanto, a empresa deve baixar imediatamente as duplicatas e, simultaneamente, reconhecer como despesa o valor dos juros cobrados.
Desse modo, teremos os seguintes registros contábeis:
Reconhecimento da “venda” das duplicatas: desconto de duplicatas
D – Bancos (AC Ativo Circulante – Disponibilidades) R$ 100.000,00
C – Clientes (Ativo Circulante – Contas a receber) R$ 100.000,00
Reconhecimento dos encargos financeiros: encargos
D – Despesas Financeiras (Conta de Resultado) R$ 20.000,00
C – Bancos (Ativo Circulante) ou Juros a Pagar (Passivo Circulante) R$ 20.000,00
Base legal:
- Deliberação CVM nº 604/2009
- Resolução CFC nº 1.197/2009
- Pronunciamento Técnico CPC – CPC 38 – Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração
- CPC – COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS
- CVM – Comissão de Valores Mobiliários
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