Curso Online Imposto de Renda na Prática
Fazer a declaração do IR, para muitos pode parecer complicado, no entanto não é um bicho de sete cabeças. Que tal um Curso Online Imposto de Renda na Prática?
Se você não ficar atento, qualquer erro pode implicar ao contribuinte cair na malha fina da Receita Federal.
Curso online Imposto de Renda
Com o objetivo de auxiliar àqueles que têm dúvidas em relação à declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), uma de nossa colegas, oferece curso um rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber sobre Imposto de Renda.
O curso, voltado a quem deseja fazer sua própria declaração ou até mesmo se preparar para fazer a de outras pessoas, Nestes curso online são abordadas questões relativas à legislação previdenciária arrecadatória imputada às pessoas físicas, de acordo com a Lei 8.212/91 e suas alterações, além do Regulamento do Imposto de Renda Pessoa Física (Decreto 3.000/99).
IRPF – Imposto de Renda de Pessoa Física
O Imposto de Renda de Pessoa Física é um tributo que o contribuinte paga para os cofres públicos do Governo Federal. A declaração e pagamento do imposto são feitos por meio das informações fornecidas pelo próprio contribuinte – por isso, para o atendimento, os interessados devem ter em mãos a última declaração de imposto de renda (se houver), além de todos os documentos que comprovem os rendimentos obtidos durante o ano anterior.
A declaração é obrigatória para:
– Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
– Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil em 2020;
– Quem obteve, em qualquer mês de 2020, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
– Quem teve, em 2020, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
– Quem tinha, até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
– Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nesta condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2020;
– Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.
Você pode aprender tudo em apenas um final de semana.
>>>Conteúdo mastigado, organizado e sem complexidade.
>>>Videoaulas simples e didáticas.
>>>Passo a passo de cada procedimento na prática.