Regras para declaração de pagamentos aos dependentes no imposto de renda
Os pagamentos efetuados aos dependentes no imposto de renda às pessoas jurídicas, devem ser relacionados quando dedutíveis na apuração da base de cálculo do imposto na declaração.
Para a correta inclusão na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda referente aos pagamentos realizados com instrução, despesas médicas e pensão alimentícia com os dependentes e alimentandos, é necessário preencher primeiramente a ficha “Dependentes”, pois ao selecionar os códigos na ficha “PAGAMENTOS EFETUADOS”, aparecerá um quadro relacionando os “DEPENDENTES” e “ALIMENTANDOS” cadastrados, para que seja selecionado aquele com o qual foi efetuado o referido gasto.
Nesse caso, os pagamentos efetuados que são dedutíveis na apuração da base de cálculo do imposto sobre a renda da pessoa física somente serão considerados pelo programa do IRPF se for informado, o nome do dependente ou alimentando, relacionado ao pagamento.
A ausência dessas informações sujeita o contribuinte à multa de 20% (vinte por cento) do valor não declarado.
Você deve guardar os comprovantes dos pagamentos para que fiquem à disposição da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, até que ocorra a prescrição dos créditos tributários relativos às situações e aos fatos a que se refiram.