Imposto de Renda 2020: de quais documentos você precisa para declarar IR
Entregar a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2020 (DIRPF) nos primeiros dias permite que você receba sua restituição nos primeiros lotes. Nesse caso, é interessante se organizar para ter todos os documentos em mãos o quanto antes.
Mesmo que você restituição a receber é bom estar preparado para evitar imprevistos: caso algum documento tenha informações incorretas ou insuficientes, você pode corrigir a declaração antes do término do prazo, no fim de abril.
Documentos necessários para declarar o IR 2020
Declaração anterior
Se você já declarou o IR antes, é importante ter em mãos o número da declaração de 2019, referente aos rendimentos de 2018. Em geral, o contribuinte tem uma versão salva no computador ou impressa. Caso não consiga acessar o documento, pode entrar em contato com a Receita Federal e solicitar uma cópia.
Identificação
Se você nunca declarou Imposto de Renda, será necessário saber dados como número do CPF, do título de eleitor, dados residenciais e profissionais. Se optar pela declaração conjunta, também é necessário informar o CPF do cônjuge.
CPF de dependentes
Pela primeira vez, a Receita vai exigir em 2020 o CPF de dependentes de qualquer idade. Em 2019, a obrigatoriedade se limitava a dependentes a partir de 12 anos de idade. Para dependentes que ainda não possuam CPF, o documento deve ser solicitado junto à Caixa, Banco do Brasil ou Correios. Nascidos a partir de 2017 já trazem número do CPF na certidão de nascimento.
Informes de rendimentos
Todas as empresas em que o contribuinte trabalhou em 2019 devem fornecer os respectivos comprovantes de rendimentos – não apenas a empresa em que o contribuinte trabalha no momento da declaração.
Nestes documentos devem constar, além, dos rendimentos pagos ao longo do ano, o valor pago em impostos retidos na fonte, o INSS, o CNPJ da empresa e detalhes como gastos com plano de saúde e previdência, se for o caso.
O informe de rendimentos do cônjuge também deve estar em mãos quando a declaração for conjunta. O mesmo vale para dependentes que tenham renda.
Informes de instituições financeiras
Bancos e instituições financeiras também devem entregar informes de rendimentos aos correntistas. Saldo de conta corrente, poupança e eventuais investimentos feitos pelo banco estarão detalhados no documento.
O mesmo vale para corretoras: investimentos em Tesouro Direto e ações estarão detalhados no informe da corretora onde o contribuinte investe. Já os informes de fundos de investimentos e planos de previdência privada são fornecidos pelas instituições administradoras.
Quem comprou e vendeu ações ou fez outras operações com renda variável também deve ter em mãos os documentos de controle de compra e venda, com a apuração mensal de imposto, e as DARFs.
Recibos de despesas médicas e com educação
Deduções com despesas com saúde e educação podem baratear o imposto devido ou aumentar a restituição. Para aplicar essas despesas na declaração, é necessário ter em mãos os recibos, notas fiscais e boletos de pagamento referentes aos serviços. Nesses papéis, é necessário constar o CNPJ ou CPF de quem prestou o serviço, além dos dados do contribuinte (ou dependente).
Atenção: a Receita pode solicitar esses documentos por até cinco anos, então guarde tudo durante esse período.
No caso de educação, a Receita só aceita a dedução de despesas com escolas de ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação ou técnico. Não vale inserir na declaração cursos extracurriculares ou livres.
Documentos referentes a bens
Contribuintes que venderam carros, imóveis ou outros bens de valor no ano passado devem buscar contratos, escrituras, notas fiscais e outros recibos que correspondam à transação.
Para financiamentos, é preciso saber o nome do banco, o montante financiado, o valor da entrada e das prestações.
Se houve lucro na venda dos bens, é preciso preencher o programa de Canhos de Capital da Receita no mês seguinte ao negócio. Caso não tenha feito esse trâmite, regularize sua situação com a Receita.
Quem recebe aluguel por um imóvel deve preencher o Carnê-Leão mensalmente – o mesmo vale para outros valores recebidos de pessoas físicas sem recolhimento na fonte ou de fontes situadas no exterior. As informações desse programa podem ser importadas diretamente para o programa da Declaração do IRPF 2020.
Outros documentos
Se você recebeu ou realizou pagamento de pensão alimentícia ou doação, recebeu herança, contratou empréstimos ou realizou consórcios deve ter os documentos referentes às operações em mãos no momento de preencher o programa do IR.
Principais mudanças no IR 2020
Vale lembrar que houve mudanças com relação à declaração de 2019:
- A partir de agora, é necessário informar o CPF de todos os dependentes, de qualquer idade.
- Fim da dedução de empregado doméstico;
- A restituição será antecipada e dividida em cinco lotes. O primeiro será em maio, e não mais junho. O último lote, que saía em dezembro, passará a ser disponibilizado em setembro
- Quem tiver certificado digital poderá optar pela declaração pré-preenchida e apenas confirmar as informações;
- Doações a fundos de idosos podem ser deduzidas até o limite de 3% do imposto devido diretamente na declaração. Até agora, elas poderiam ser feitas no ano corrente, mas não diretamente na declaração;
- Foi ampliado o prazo para agendar o débito automático da primeira cota ou cota única do imposto. Até agora, quem entregava a declaração até o fim de março tinha direito ao agendamento. A partir deste ano, a funcionalidade estará disponível para transmissões até 10 de abril.