Entenda como funciona o CAGED e para que serve
Dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) mostraram que em fevereiro de 2021,foram criados 401.639 empregos formais em fevereiro.
Este é o melhor saldo do mês em 30 anos. Até 2021, serão 659.780 empregos, 3.269.417 admissões e 2.609.637 demissões.
É dessa forma que o governo federal fiscaliza a contratação e dispensa de empregados de acordo com a “Consolidação das Leis do Trabalho” (CLT).
É com esse cadastro que, além de outros programas sociais, o programa de seguro-desemprego também o utiliza para verificar dados sobre a relação de trabalho.
Também fornece base para a formulação de pesquisas, projetos e planos relacionados ao mercado de trabalho, bem como subsídios para a tomada de decisões de ações governamentais.
Também fornece base para a formulação de pesquisas, pesquisas, projetos e planos relacionados ao mercado de trabalho, bem como subsídios para a tomada de decisões de ações governamentais.
Portanto, os gestores da empresa e os departamentos de pessoal precisam entender como funciona o CAGED e quando notificar contratações e demissões para garantir o funcionamento normal da empresa. Portanto, preparamos este artigo com as principais informações sobre o CAGED.
Leia o artigo até o final e tire suas dúvidas!
Quem precisa declarar o CAGED?
Essa obrigação foi estabelecida em 1.965 pela Lei nº 4.923 e constitui uma fonte nacional e mensal de informações.
Portanto, todas as empresas de contratação e demissão precisam se cadastrar e notificar essas ações.
O mesmo vale para os microempreendedores individuais (MEI), pois esse sistema também permite a contratação de funcionários.
A partir de janeiro de 2020, de acordo com a regulamentação estipulada na Portaria nº 1.117, de 14 de outubro de 2019, as empresas e empregadores que transmitem informações pelo sistema e-Social não são mais obrigados a declarar o CAGED.
Para jurisdições em dezembro de 2019 ou anteriores, as pessoas jurídicas devem ser declaradas em ambos os sistemas e ter eSocial conforme definido no cronograma obrigatório.
Prazo para entrega
O prazo para entrega do CAGED é o dia 7 do mês seguinte ao mês de referência das informações. Portanto, a empresa deve reportar ao Ministério da Economia mensalmente:
- Todas as inscrições e trabalhadores que recebem seguro-desemprego: no segundo dia em que o trabalhador participa efetivamente da atividade;
- Outras admissões, dispensas e transferências.
Como declarar o CAGED?
Em 2019, foi publicada a Portaria nº 1.127, que estabeleceu um novo procedimento para a declaração de informações.
Por isso, a partir de janeiro de 2021, as empresas que exigem a transmissão de informações pelo sistema E-Social também passaram a cadastrar as informações do CAGED no sistema.
No entanto, o sistema CAGED ainda é adequado para apoiadores que ainda não forçaram o uso do eSocial. Portanto, a declaração CAGED pode ser enviada das seguintes maneiras:
- Transmissão do CAGED pelo site oficial;
- Através do aplicativo CAGED Net;
- O formulário eletrônico do CAGED-FEC.
Empresas com 10 ou mais funcionários no primeiro dia de cada mês ou devem usar a certificação digital para transmitir sua declaração CAGED.
Além da declaração do estabelecimento, o documento com o extrato CAGED Acerto também deve ser transmitido por meio de certificação digital. Para passar na declaração CAGED, deve-se utilizar um certificado digital válido emitido por uma autoridade certificadora que faz parte da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP Brasil), o qual não foi revogado e ainda está dentro do prazo de validade.
É importante ressaltar que, de acordo com a Lei nº 4.923 / 1965, o descumprimento dessa obrigação acarretará em multa. O valor irá depender do tempo de atraso e do número de movimentos omitidos.
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