Como funciona o Imposto de Renda para médicos
Todos os anos, a maioria dos profissionais também precisam reunir os seus rendimentos, gastos, dívidas e investimentos para prestar contas ao leão: Você sabe como fazer Imposto de Renda para médicos?
Entenda neste artigo, como preparar para enfrentar esse processo que, para muitos, pode ser muito complexo complexo e passível de erros.
Como funciona o Imposto de Renda para médicos?
Para muitos pode ser difícil entender como deve ser feito o Imposto de Renda de Pessoa Física, principalmente quando você deve declará-lo pela primeira vez.
Mas na sequência a seguir , você conhecerá alguns pontos que podem gerar dúvidas sobre o Imposto de Renda com suas respectivas respostas. Veja!
Quem deve declarar Imposto de Renda?
Estão obrigados a fazer a declaração de imposto de renda os médicos que, no ano-calendário de 2019:
- receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70;
- receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte superiores a R$ 40.000,00;
- tiveram, até o último dia de 2019, posse ou propriedade de bens e direito de valor superior a R$ 300.000,00;
- realizaram operações na bolsa de valores, de futuros, de mercadorias e semelhantes ou obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos ao imposto de renda.
Quem recebe bolsa residência médica deve declarar?
De acordo com a Lei n. 9.250, de 26 de dezembro de 1995, médicos formados que estão fazendo residência médica são isentos do pagamento de Imposto de Renda pela bolsa recebida.
No entanto, essa informação deve ser preenchida na ficha “Rendimentos Isentos”.
Para confirmar a isenção, solicite à fonte pagadora o informe de rendimentos anuais para Declaração de Imposto de Renda.
Plantões médicos devem ser declarados?
Sim. Médicos plantonistas devem declarar seus plantões no Imposto de Renda, pois configura uma forma de remuneração.
Por isso, é bom ter sempre em mãos o documento da fonte pagadora com os dados referentes aos rendimentos.
O que devo informar?
A Declaração de Imposto de Renda para médicos apresenta algumas peculiaridades quando comparada a outros trabalhadores.
Uma delas é a exigência do CPF de todos os pacientes/clientes que foram atendidos no ano anterior.
Essa medida foi estabelecida para que a Receita consiga fazer o cruzamento de dados e CPF com os valores declarados pelos clientes, para evitar que pessoas burlem a malha fina.
Como é feita a entrega?
A tecnologia deixou esse processo bem mais fácil. Além disso, o Imposto de Renda para médicos pode ser feito pelo próprio contribuinte, por seu representante com procuração da RFB ou com uma procuração eletrônica. A entrega da declaração pode ser feita de três diferentes formas:
- Através de um computador, no Programa Gerador de Declaração (PGD) IRPF2020, disponível no site da Receita Federal do Brasil (RFB);
- através de dispositivos móveis, como tablets e smartphones, acessando o aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para iOS e Android, nas lojas de aplicativos App Store e Google Play, respectivamente;
- E também, mediante acesso ao serviço Meu Imposto de Renda, disponível no site da Receita Federal.
Como o imposto pode ser pago?
Caso você, médico, tenha valores a pagar, ele pode ser dividido em até 8 parcelas, todavia, elas não podem ser inferiores a R$ 50,00.
Caso o imposto a ser pago seja menor que R$ 100,00, ele deve ser quitado em uma única parcela.
As cotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês e, em caso de atrasos, o imposto será acrescido de juros de acordo com a taxa Selic.
Como é feita a restituição?
No caso de você ter valores a serem restituídos — quando o imposto é retido na fonte, por exemplo — esse dinheiro volta para você de acordo com o calendário da Receita Federal.
Quanto antes você entregar a sua Declaração, maiores são as chances de estar nos primeiros lotes da restituição e ter o valor reembolsado mais cedo.
Isso começa a ser feito partir do mês de junho — para aqueles que não caíram na malha fina, é claro.
Vale lembrar que idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade na ordem de restituição.
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Quais são as informações que devem ser declaradas?
A seguir, elenquei os dados que não podem ficar de fora do seu IR:
- natureza da ocupação do profissional da saúde: código 11 para profissionais liberais ou autônomos e 12 para proprietários de empresa ou firma individual;
- ocupação principal: para médicos, o código que deve ser digitado neste campo é o 225;
- registro profissional: preenchimento de campo obrigatório para todos os profissionais da saúde;
- CPF dos pacientes: é preciso inserir o CPF de cada um dos seus pacientes que geraram rendimentos no ano de 2019, independentemente de quanto tenham sido os recebimentos;
- rendimento referente a cada cliente: deverão ser informados por mês, para que os dados sejam cruzados e se evite fraudes;
- CPF dos dependentes: a partir de 2018, a Receita Federal passou a exigir o CPF de todos os dependentes, inclusive recém-nascidos;
- informe de rendimentos do pró-labore e retiradas de lucro: quando pessoa jurídica, o médico deve informar o total de pró-labore do ano anterior, com descontos de previdência e imposto retido — retiradas de lucro, escrituradas na contabilidade do CNPJ, mesmo isentas, também precisam ser preenchidas;
- informe de rendimentos de investimentos: que inclui total investido, lucro obtido, perdas, imposto a pagar ou retido — também é válido para aplicações financeiras, como a poupança, isenta de imposto sobre o lucro.
- comprovantes de dívidas contraídas: devem ser preenchidas na ficha “Dívidas e ônus reais”, espécies como empréstimos bancários, consórcios e leasing de veículos;
- documentos de bens adquiridos: patrimônios como imóveis e veículos devem ser informados na ficha “Bens e direitos”, tanto se foram adquiridos à vista quanto financiados.
Os dados devem ser minuciosamente informados, mas a vantagem é que se você já preencheu no ano anterior, p programa do Imposto de Renda consegue reaproveitar os dados, o que facilita o preenchimento.
Desde 2016, o contribuinte também deixou de ser obrigado a detalhar o rendimento de seu cônjuge, pois a Receita já têm acesso a essas informações no banco de dados.
Agora, basta informar o CPF do marido ou esposa.
Para que tudo dê certo, lembre-se: todas as informações devem ser apresentadas junto dos seus documentos comprobatórios.
Por isso, vale a pena se organizar com antecedência e, ao longo do ano, já ir preparando tudo para o momento da declaração — essa é uma etapa importante e que faz parte de como regularizar clínica médica.
Aí, é só preencher as fichas disponíveis para download no programa da Receita Federal.
Os dados devem ser verificados com atenção — se necessário, faça as alterações antes de realizar a importação.
O IR é de sua total responsabilidade e fazer o processo corretamente é indispensável para ficar em dia com o leão.
Quais são os itens que podem ser deduzidos no IR?
Existem algumas despesas que são dedutíveis no Imposto de Renda, ou seja, podem ser declaradas com o objetivo de pagar menos imposto. São elas:
- pagamento de pensão alimentícia, de acordo com o valor integral da sentença ou acordo judicial;
- despesas com instituições de ensino, relativas a pagamentos de matrículas e mensalidades até o valor de R$ 3.562,50;
- gastos com manutenção do consultório, como água, luz, telefone, aluguel, condomínio e materiais de escritório;
- pagamento do Conselho Regional e sindicato;
- despesas com propagandas e publicidade para divulgação da clínica;
- previdência social, referente aos valores integrais da contribuição;
- previdência privada, no valor de até 12% da renda tributável para o ano;
- dependentes, com dedução limitada a R$ 2.275,08 para cada um deles — porém, se o dependente tiver renda, ela deve ser incluída na declaração e o imposto pode acabar saindo ainda mais caro;
- doações para causas médicas, sociais e de direitos de crianças e idosos para fundos municipais, estaduais e federais, que podem ser utilizados para abater até 6% do imposto a pagar.
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Você tem clínica ou é contratado
Tanto os médicos que têm sua própria clínica, ou seja, que são Pessoa Jurídica (PJ), quanto aqueles que são contratados por uma empresa devem declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física.
Mesmo como PJ, o médico não deixa de ser uma pessoa física e precisa declarar assim como todos os outros cidadãos brasileiros.
Por isso, mesmo que você já tenha feito a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, a qual costuma ser realizada pelo contador da empresa ou terceirizado, saiba que isso não exclui a necessidade de fazer o IR de Pessoa Física.
Caso seja contratado por uma clínica, não se esqueça de pedir o comprovante de rendimento do ano passado — isso é indispensável para a sua declaração.
Afinal, como fazer a declaração do IR para médicos?
Agora você já sabe como o Imposto de Renda para médicos funciona, quais informações devem ser declaradas e que itens podem ser deduzidos.
Mas, como passar por esse processo de forma mais prática? Separei algumas dicas que utilizo anualmente. Veja quais são!
Organize os documentos com antecedência
Organização é tudo. Assim, preparar-se com antecedência para a Declaração é fundamental a fim de que esse processo seja mais simples.
Também são evitados erros de omissão que podem fazer com que você caia nas garras do leão.
Por isso, comece a separar os documentos que serão declarados alguns meses antes, como recibos, notas fiscais e comprovantes de pagamento e recebimento dos planos de saúde, empregadores, contabilidade, sócios e outros.
Preencha as fichas
Outra forma de acelerar o processo é começar a preencher as fichas de identificação disponíveis no site da Receita Federal antecipadamente.
Complete as informações como natureza da ocupação, código da ocupação principal e número do registro profissional.
Liste os itens dedutíveis
Fazer uma lista com todas as informações que você pretende deduzir do seu Imposto de Renda é essencial para acelerar o processo.
Além disso, separe também os documentos comprovantes, como recibos e notas fiscais referentes a doações e pagamento da escola das crianças.
Utilize o simulador da Receita Federal
Para conferir o quanto você vai desembolsar ou qual valor será restituído, você pode utilizar o simulador da Receita Federal.
Assim, você simplifica o processo de declaração e já tem uma prévia para fazer um planejamento financeiro para clínica.
Evite possíveis erros
Na hora de declarar o seu imposto de renda, você precisa ficar muito atento para evitar erros que podem prejudicá-lo no futuro.
Entre os mais comuns estão valores e informações digitadas incorretamente, omissão de rendimentos e falta de documentos comprobatórios.
Caso insira uma informação incorreta na Declaração, você deve corrigi-la por meio de uma Declaração Retificadora, que deve ser enviada o quanto antes a fim de evitar penalidades.
Fique atento aos prazos
Você deve declarar o seu Imposto de Renda de 2020 entre os meses de março e abril.
Caso perca o prazo, há uma multa de, no mínimo, R$ 165,74 — valor que pode chegar até a 20% do imposto devido, mais juros de mora.
Mesmo com atrasos, é necessário destacar que você precisa fazer a sua declaração.
Nesse caso, é recomendado procurar orientação de um profissional da área para saber como declarar imposto de renda atrasado.
Na verdade, se sentir mais segurança, procure a assessoria de uma empresa de contabilidade para cuidar do seu IR dentro dos prazos.
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Conclusão
Prestar contas para a Receita Federal é uma obrigação que todo contribuinte deve ser feita todos os anos para não ter problemas futuros com o fisco!
Por isso, siga nossas dicas para fazer o Imposto de Renda corretamente, e se preferir, faça este curso — assim, você irá acertar as contas com o leão de forma correta e fugir das sanções.