FGTS: CAIXA divulga orientações sobre o parcelamento de FGTS da Medida Provisória nº 927/2020
A CAIXA orienta a emissão das guias de recolhimento do FGTS referente ao parcelamento previsto na Medida Provisória nº 927 de 2020, conforme transcrito abaixo:
“Prezado Empregador,
a partir de hoje, 08/07/2020, para antecipação das competências suspensas pela MP 927/20, declaradas até o dia 20/06/2020, especificamente nos casos de rescisão contratual de trabalho, orientamos:
a) Empresas com até 400 trabalhadores devem gerar as guias por meio do portal conectividadesocial@caixa.gov.br, conforme procedimentos da Cartilha Operacional MP 927/20.
b) Empresas com mais de 400 trabalhadores, cuja opção para geração de guias pelo portal conectividadesocial@caixa.gov.br esteja inibida devem gerar a guia por meio do SEFIP, com utilização da tabela especifica para recolhimento sem encargos, das competências abrangidas pela MP 927/20, para os trabalhadores que forem desligados, que deverá ser solicitada pelo email cefge37@caixa.gov.br , com mensagem contendo no campo Assunto o seguinte texto: “Solicitação de Tabela SEFIP – Antecipação de recolhimento – competências MP 927/20. A empresa receberá em resposta um arquivo contendo a tabela TF202007_Antecipação_Recolhimentos.
Orientações – Recolhimento em atraso parcela 1/6 parcelamento Medida Provisória nº 927
a) Empresas com menos de 400 trabalhadores devem gerar as guias por meio do portal www.conectividadesocial.caixa.gov.br.
b) Empresas com mais de 400 trabalhadores, cuja opção para geração de guias pelo portal www.conectividadesocial.caixa.gov.br esteja inibida devem seguir as orientações abaixo para gerar a guia de recolhimento da parcela 1/6 em atraso.
Acessar o site www.conectividadesocial.caixa.gov.br, selecionar a opção “Regularidade FGTS, clicar em “Parcelamentos Pré-formalizados, selecionar o parcelamento, clicar em “Consultar parcelas e “Gerar guia;
Proceder a emissão da guia para recolhimento da parcela 1/6 (GRDE – Guia de Recolhimento de Débitos do FGTS). A guia tem validade somente na data de sua emissão. A guia poderá ser gerada novamente quantas vezes forem necessárias.
A guia recolhida será processada e os valores serão abatidos do parcelamento em curso, sendo que eventuais diferenças apuradas serão compensadas nas parcelas vincendas futuras.
c) Empresas que emitiram a GRDE para pagamento da primeira parcela no portal www.conectividadesocial.caixa.gov.br e não efetuaram o pagamento dentro de seu prazo de validade, poderão solicitar o cancelamento da guia pelo email cefgd17@caixa.gov.br’ com o padrão de mensagem abaixo, de forma a viabilizar nova emissão de guia conforme orientações da alínea “b acima.
Campo Assunto: Cancelamento de GRDE
Encaminhar no corpo do e-mail os seguintes dados para cada guia a ser cancelada e reencaminhada:
– Tipo de Inscrição: xx
– CNPJ/CEI/CPF: xxxxxxxx/xxxx-xx
– Código de Lançamento: xxx
– Número da Guia: xxx
– Data de Validade: xx/xx/xxxx
– Total a Recolher: xx.xxx,xx “
Fonte: CaixaLink: http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/suspensao-recolhimento-fgts/PAGINAS/DEFAULT.ASPX
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