Quem é MEI declara Imposto de Renda?
No papel de pessoa física, O MEI precisa declarar Imposto de Renda, como qualquer outro cidadão, caso se enquadre em uma das condições de obrigatoriedade determinadas pela Receita Federal: ter renda tributável superior a R$ 28.559,70; bens que valem mais de R$ 300 mil, como imóveis; ou renda isenta superior a R$ 40 mil. No entanto, para saber isso é preciso fazer uma análise de seus lucros.
MEI precisa declarar Imposto de Renda?
Se você tem essa dúvida, é bom saber que, em geral, o MEI é isento do IR por causa dos gastos de seu negócio e da renda limitada da R$ 81 mil por ano.
Como já têm que fazer uma declaração anual, chamada Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI), até o fim de maio, na qual é preciso informar o quanto faturaram no ano anterior, muitos empreendedores acabam não dando importância ao Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), sem verificar se são obrigados ou não a prestar contas ao Leão.
Para saber se é necessário fazer a declaração, basta calcular o lucro evidenciado: a receita total bruta anual, menos as despesas feitas durante o ano (água, luz, telefone, compra de mercadoria e aluguel de espaço, entre outras).
Depois, é preciso calcular a parcela isenta, que depende do tipo de atividade do negócio (comércio, transporte ou serviços) e fazer a subtração entre o lucro evidenciado e a parcela isenta.
O resultado será usado para preencher a seção “Rendimento Tributável Recebido de PJ” da Declaração do Imposto de Renda. A parcela isenta deve ser declarada e “Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular”.
Por exemplo, se uma manicure ganhou R$ 60 mil ao longo de 2019 e teve R$ 10 mil com as despesas do salão, seu lucro evidenciado será R$ 50 mil. Como ela tem isenção de 32% da receita bruta — o chamado lucro presumido — porque presta uma atividade enquadrada como serviço (veja lista de valores no fim da matéria), deve declarar 32% de R$60 mil na aba de “Rendimentos Isentos”, ou seja, R$ 19.200.
Já na aba de “Rendimento Tributável Recebido de PJ” , deverá declarar a subtração entre R$ 50 mil e R$ 19.200, ou seja, R$ 30.800 — valor superior a R$ 28.559,70.
Pessoas que têm um trabalho de carteira assinada e que também atuam como MEI devem declarar em “Rendimento Tributável Recebido de PJ” e fazer o cálculo apresentado acima sobre o lucro que tiveram como microempreendedores, para saber se os valores recebidos entram em rendimentos isentos ou tributáveis.
Concluindo
O Microempreendedor Individual é isento do IR desde que tenha controle financeiro das receitas e despesas da empresa, além de suas finanças pessoais, sendo importante ter ao menos um livro caixa para arquivar comprovantes e manter tudo organizado.
Para a Receita, o lucro recebido como MEI em 2019 é um rendimento isento de Imposto de Renda e engloba a receita obtida com as vendas menos as despesas com o negócio, como aluguel e telefone.
Se o empreendedor tiver um contador que faça a escrituração contábil do negócio, o lucro apurado pelo profissional é o rendimento isento que deve ser declarado no IR. Caso contrário, é preciso apurar a isenção pela regra do Lucro Presumido.
É importante que o Microempreendedor não confunda a obrigatoriedade da declaração de imposto de renda pessoa física com a Declaração Anual de Faturamento, exclusiva para MEIs e que deve ser enviada entre 1º janeiro e 31 de maio.
Como em todo cenário empresarial vale destacar a importância dos controles financeiros e da separação de empresa e empresário. Ambos têm obrigações com o Fisco e precisam estar atentos com prazos e outros detalhes para não pagar multas.
Confira o percentual de isenção de acordo com cada atividade:
- 8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga
- 16% da receita bruta para transporte de passageiros
- 32% da receita bruta para serviços em geral