Conheça a diferença de auditoria interna e externa
Auditoria interna e externa são comumente confundidas, entretanto, possuem características fortes e únicas, tornando-se independentes, confira.
O dia a dia de uma empresa é marcado de muitas informações importantes. Notas, faturamento, caixa, balanço patrimonial e contabilidade servem para auxiliar na auditoria interna e externa, mas afinal, você sabe o que é uma auditoria contábil e para que ela serve nas empresas?
O que é uma auditoria contábil
A auditoria é um processo que realiza a análise de situações patrimoniais e financeiras da empresa visando atestar a precisão e a correção das demonstrações contábeis.
Através da auditoria, é possível identificar a ocorrência de falhas no controle financeiro, bem como a possibilidade de irregularidades e fraudes na gestão do negócio.
O auditor é o responsável por analisar as operações e as demonstrações contábeis (fluxo de caixa, demonstrativo de resultado de exercício (DRE) e balanço patrimonial), com base nas normas nacionais e internacionais da contabilidade.
Ao realizar a auditoria interna e externa, o auditor apresenta o seu parecer sobre a realidade financeira do negócio, com total segurança e transparência. Ele deve indicar à gestão as possíveis falhas, suas causas e consequências, além de apontar as maneiras de corrigi-las.
Dessa forma, a empresa ganha confiança para continuar suas operações em conformidade com as normas. Sem as auditorias, mais cedo ou mais tarde ela poderia se deparar com o pagamento de multas ou impostos atrasados, por exemplo.
Qual é a diferença entre auditoria interna e externa?
A diferença entre auditoria interna e externa é simples de entender: na auditoria externa, o auditor é independente da empresa (pessoa física ou empresa de auditoria contábil) e é contratado especificamente para este fim.
Para isso, ele deve ser bacharel em Ciências Contábeis e ter registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC). Sua atividade também é regulada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Sem nenhuma ligação com a empresa, não há riscos de haver qualquer relação que interfira no seu parecer técnico final. Assim, a auditoria externa garante ao mercado que a posição financeira e patrimonial do negócio está corretamente representada nos registros contábeis e que ela segue fielmente as normas.
Empresas de capital aberto ou de grande porte (faturamento anual acima de R$ 300 milhões ou patrimônio acima de R$ 240 milhões) são obrigadas por lei a realizar auditoria externa.
Já as PMEs não têm obrigação, mas é indicado que elas realizem auditorias para manter os controles corretos, ter mais segurança contábil e se preparar para o crescimento futuro.
Na auditoria interna, o auditor é vinculado à empresa. Geralmente, ela é realizada pelo contador ou uma equipe da área contábil, mas também pode ser feita por profissionais de outras áreas.
Essa auditoria serve apenas para fins internos e atende aos desejos e necessidades da própria empresa, não de agentes externos.
Por esse motivo, a análise não se restringe aos registros contábeis — ela passa também pelos controles, procedimentos e regulamentos internos, a fim de oferecer um panorama completo.
Ao avaliar a eficiência dos controles internos, o auditor é capaz de alertar sobre riscos, orientar sobre falhas identificadas e apontar melhorias nos processos, com o objetivo de auxiliar os gestores na tomada de decisões.
A auditoria interna não é obrigatória. Porém, tanto as pequenas quanto as grandes empresas se beneficiam desse processo, porque ele fornece informações precisas sobre a situação do negócio e ajuda a corrigir e prevenir falhas em processos.
Portanto, podemos resumir assim as principais diferenças entre auditoria interna e externa:
1. Objetivos
- Auditoria externa: orientada para o mercado, quando a empresa deseja fazer algum empréstimo ou procurar investidores, por exemplo.
- Auditoria interna: voltada para as necessidades a tomada de decisões da gestão empresarial.
2. Tipo de análise
- Auditoria externa: puramente contábil.
- Auditoria interna: contábil e operacional.
3. Auditor
- Auditoria externa: o auditor deve ser independente e ter formação em contabilidade e registros no CRC e na CVM.
- Auditoria interna: o auditor é vinculado à empresa e não precisa ter formação contábil, embora geralmente o responsável seja o contador.
4. Obrigatoriedade
- Auditoria externa: é obrigatória para empresas de capital aberto ou de grande porte.
- Auditoria interna: é uma iniciativa da própria empresa para melhorar seus processos internos.
Conclusão
Ambos os procedimentos, auditoria interna e externa, possuem grande importância dentro das empresas, apesar dos diferentes objetivos e modo de desenvolvimento, cada uma possui a sua necessidade e seus benefícios.
É imprescindível que o profissional exerça com transparência sua função e possa entregar resultados que efetivamente tragam benefícios à empresa.
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