Como declarar aposentadoria no imposto de renda 2020
Aprenda a declarar aposentadoria no imposto de renda 2020 e também as pensões da Previdência Social.
A declaração de imposto de renda para aposentados e pensionistas obedece às mesmas regras dos demais contribuintes. No entanto exitem detalhes detalhes que exigem cuidados.
Como declarar aposentadoria no imposto de renda 2020
A princípio, os rendimentos de aposentadoria ou pensão devem ser declarados como rendimentos tributáveis, mas há exceções.
Parcela isenta
Aposentados pela Previdência Social têm direito à isenção de imposto de renda sobre uma parcela da sua aposentadoria a partir do mês em que completam 65 anos. Em 2019, o limite mensal de isenção foi de R$ 1.903,98, e o anual foi de R$ 24.751,74.
No seu informe de rendimentos da Previdência Social, a parcela isenta virá informada em um campo próprio. A quantia deve ser declarada na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, código 10, referente a “Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais”.
Outros proventos que o contribuinte porventura receba (como aluguéis e trabalho autônomo, ou mesmo salário de um emprego) devem ser informados na ficha de rendimentos tributáveis, independentemente da idade, pois não contam com o mesmo benefício fiscal.
Parte tributável
O valor anual da aposentadoria ou pensão que exceder este valor isento é tributado normalmente pela tabela progressiva do IR. Você deve informar esse montante na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, incluindo o CNPJ da Previdência Social.
Se um aposentado de 70 anos recebeu R$ 30 mil no ano referente à sua aposentadoria. Depois de subtrair os R$ 24.751,74 isentos, sobraram R$ 5.248,26 para declarar como rendimento tributável.
As informações sobre parcela isenta e parcela tributável podem ser obtidas no informe de rendimentos fornecido pela própria Previdência aos aposentados.
Quem tem mais de uma aposentadoria
Quem recebe mais de uma aposentadoria só tem direito de aplicar uma dedução no valor total. Ou seja, deve somar as duas aposentadorias e subtrair a isenção de R$ 24.751,74.
Outro detalhe para quem tem mais de uma aposentadoria ou pensão é a obrigatoriedade de informar o 13º salário de uma delas na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, na linha 26 (outros).
Aposentados por doença
Quem se aposenta por alguma doença grave prevista na legislação do IR tem direito à isenção total de imposto de renda. entretanto, é fundamental contar com um laudo médico da perícia da própria Previdência Social.
Dependentes
Na hora de colocar a mãe ou pai idosos como dependentes na declaração de imposto de renda, também é preciso tomar alguns cuidados. Um erro comum é incluir aposentados com renda superior a R$ 22.847,76. Porém, rendimentos (sejam tributáveis ou não) acima deste valor impedem que a pessoa seja declarada como dependente.
Em resumo, este é o limite de rendimentos tributáveis que seus pais, avós ou bisavós podem receber para poderem constar como dependentes na sua declaração.
Tabela Progressiva do Imposto de Renda
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