Como declarar despesas médicas no Imposto de Renda
As deduções com despesas médicas são um dos assuntos que mais geram dúvidas na hora do contribuinte declarar o Imposto de Renda.
Vale lembrar que declarar esses gastos, de maneira correta, pode gerar um aumento da restituição recebida ou diminuição do valor pago pelo contribuinte no imposto. Porém, um simples erro na hora de preencher as informações pode causar uma dor de cabeça ao contribuinte e fazê-lo cair na malha fina.
Como declarar despesas médicas no Imposto de Renda
Por conta da pandemia do Coronavírus, o governo adiou para o dia 30 de junho a data limite para entrega do IR.
Confira os pontos de atenção sobre as despesas médicas e aproveite que agora você tem mais tempo para levantar e organizar todos documentos.
Quais despesas médicas posso declarar?
A inclusão das despesas com saúde do contribuinte e/ou de seus dependentes pode ser feita sem nenhum limite. Mas, pelo fato de o modelo simplificado disponibilizar desconto padrão que substitui as deduções permitidas de 20% – limitado a R$16.754,34 –, incluir esses gastos vale a pena para quem optar pelo modelo completo de declaração.
Mesmo ilimitado, o gasto com saúde deve seguir o regulamento da Receita Federal, que permite deduzir custos com terapeutas, fisioterapeutas, dentistas, cirurgiões plásticos e psicólogos. Além disso, também é possível incluir exames laboratoriais e o pagamento de planos de saúde e hospitais.
Para os valores investidos na compra de medicamentos, é necessário que eles constem na nota emitida pelo hospital, caso contrário, não poderão ser abatidos. Já as despesas com óculos, lentes de contato, aparelhos de surdez e enfermeiros, não podem ser declaradas.
Como preencher as despesas com saúde na Declaração de Imposto de Renda?
As despesas médicas devem ser informadas na ficha “Pagamentos Efetuados”, observando cada código e sua função. Por exemplo, se você utilizou somente o plano de saúde, não é necessário informar todos os estabelecimentos médicos que lhe prestaram os serviços durante o ano-calendário de 2019, apenas o nome e CNPJ da seguradora na ficha “Pagamentos efetuados”, com o código 26 – Planos de Saúde no Brasil.
Se o sistema da Receita Federal encontrar alguma irregularidade na declaração dessas despesas, pode ser solicitada uma verificação dos gastos declarados.
Sendo assim, é aconselhável guardar, por pelo menos cinco anos, todos os comprovantes, constando nome, CPF ou CNPJ e endereço de quem recebeu os pagamentos.
- Veja também: Como funciona o Imposto de Renda para médicos
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