Relatos Contábeis

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As micro e pequenas empresas inadimplentes com o Simples Nacional não serão excluídas do regime especial em 2020, informou em 27 de julho de 2020 a Receita Federal. O Fisco atendeu pedido do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e decidiu suspender o processo de notificação e de expulsão do regime como forma de ajudar os pequenos negócios afetados pela pandemia do novo coronavírus.

Empresas inadimplentes não serão excluídas do Simples em 2020

Empresas inadimplentes não serão excluídas do Simples em 2020

Em 2019, mais de 730 mil empresas foram notificadas para exclusão do Simples por débitos tributários. Desse total, cerca de 224 mil quitaram os débitos e 506 mil empresas acabaram excluídas do regime.

De acordo com o Sebrae, a manutenção das empresas no Simples Nacional, regime que unifica a cobrança de tributos federais, estaduais e municipais num único boleto, representa uma ação importante para impulsionar a recuperação dos negócios de menor porte, que tiveram prejuízos com a paralisação das atividades.

Segundo levantamento do Sebrae e da Fundação Getúlio Vargas (FGV), os pequenos negócios começam a se recuperar da crise provocada pela pandemia de Covid-19. O percentual de perda média do faturamento, que chegou a 70% na primeira semana de abril, estava em 51% na pesquisa mais recente, realizada entre 25 e 30 de junho.

Segundo a Agência Brasil, foram ouvidos 6.470 proprietários de negócios em todo o país, entre microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.

Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado de arrecadação, cobrança e fiscalização de impostos. Ele permite o recolhimento de tributos municipais, estaduais e federais em uma única guia, chamada de Guia DAS.

Em resumo, as tabelas de alíquotas do Simples Nacional possuem cinco anexos, sendo uma para empresas de comércio, uma para empresas industriais e três para prestadores de serviços. As alterações nas alíquotas e nos anexos são constantes, portanto, o empreendedor deve estar atento as mudanças.

Além da adesão ao Simples Nacional, há duas outras opções de regime de tributação: o lucro presumido e o lucro real. É possível analisar e comparar Lucro Presumido e Lucro Real com o Simples Nacional. A maior diferença entre eles está nas alíquotas de imposto e na base de cálculo.

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