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As Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade devem seguir os mesmos padrões de elaboração e estilo utilizados nas normas internacionais e compreendem as Normas propriamente ditas.

As Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCS) editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) devem seguir os mesmos padrões de elaboração e estilo utilizados nas normas internacionais e compreendem as Normas propriamente ditas, as Interpretações Técnicas e os Comunicados Técnicos. (Art. 1º da Resolução CFC nº 1328/11).

Estrutura das Normas Brasileiras de Contabilidade

Segundo estabelece o Art. 2º da citada Resolução do CFC, as Normas Brasileiras de Contabilidade que se classificam em Profissionais e Técnicas, estabelecem:

a) regras e procedimentos de conduta que devem ser observados como requisitos para o exercício da profissão contábil;

b) conceitos doutrinários, princípios, estrutura técnica e procedimentos a serem aplicados quando da realização dos trabalhos previstos nas normas aprovadas por resolução emitidas pelo CFC, de forma convergente com as Normas Internacionais de Contabilidade emitidas pelo Comitê Internacional de Normas de Contabilidade) (IASB), bem como com as Normas Internacionais de Auditoria e Asseguração e com as Normas Internacionais de Contabilidade para o Setor Público emitidas pela Federação Internacional de Contadores (IFAC).

Estrutura das Normas Brasileiras de Contabilidade

Conforme dissemos, as Normas dividem-se em Profissionais e Técnicas.

As Profissionais estabelecem preceitos de conduta para o exercício profissional, sendo classificadas em:

a) Geral (NBC PG) – são as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas indistintamente a todos os profissionais de Contabilidade;

b) do Auditor Independente (NBC PA) – são as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas, especificamente, aos contadores que atuam como auditores independentes;

c) do Auditor Interno (NBC PI_ – são as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas especificamente aos contadores que atuam como auditores internos;

d) do Perito (NBC PP) – são as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas especificamente aos contadores que atuam como peritos contábeis.

As Normas Técnicas estabelecem conceitos doutrinários, estrutura técnica e procedimentos a serem aplicados, sendo classificadas em:

a) Geral (NBC TG) – são as Normas Brasileiras de Contabilidade convergentes com as normas internacionais emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB); e as Normas Brasileiras de Contabilidade editadas por necessidades locais, sem equivalentes internacionais;

Essas Normas, por sua vez, são subdivididas em:

a.1) Normas completas que compreendem as normas editadas pelo CFC a partir dos documentos emitidos pelo CPC que estão convergentes com as normas do IASB, numeradas de 00 a 999;

a.2) Normas simplificadas para PMEs que compreendem a norma de PME editada pelo CFC a partir do documento emitido pelo IASB, bem como as ITs e os CTs editados pelo CFC sobre o assunto, numerados de 1000 a 1999;

a.3) Normas específicas que compreendem as ITs e os CTs editados pelo CFC sobre entidades, atividades e assuntos específicos, numerados de 2000 a 2999.

b) do Setor Público (NBC TSP) – são as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao Setor Público, convergentes com as Normas Internacionais de Contabilidade para o Setor Público, emitidas pela International Federation of Accountants (IFAC); e as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao Setor Público editadas por necessidades locais, sem equivalentes internacionais;

c) de Auditoria Independente de Informação Contábil Histórica (NBC TA) – são as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas à Auditoria convergentes com as Normas Internacionais de Auditoria Independente emitidas pela IFAC;

d) de Revisão de Informação Contábil Histórica (NBC TR) – são as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas à Revisão convergentes com as

Normas Internacionais de Revisão emitidas pela IFAC;

e) de Asseguração de Informação Não Histórica (NBC TO) – são as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas à Asseguração convergentes com as Normas Internacionais de Asseguração emitidas pela IFAC;

f) de Serviço Correlato (NBC TSC) – são as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas aos Serviços Correlatos convergentes com as Normas Internacionais para Serviços Correlatos emitidas pela IFAC;

g) de Auditoria Interna (NBC TI) – são as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicáveis aos trabalhos de Auditoria Interna;

h) de Perícia (NBC TP) – são as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicáveis aos trabalhos de Perícia;

i) de Auditoria Governamental (NBC TAG) – são as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas à Auditoria Governamental convergentes com as Normas Internacionais de Auditoria Governamental emitidas pela Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores (INTOSAI).

As NBCS TAs, consideradas em conjunto, fornecem as normas para o trabalho do auditor no cumprimento dos seus objetivos gerais. Essas NBCS TAs tratam das responsabilidades gerais do auditor, assim como das considerações adicionais do auditor, relevantes para a aplicação dessas responsabilidades a tópicos específicos (item 53A, da NBC TA 200).

Interpretações e Comunicados Técnicos

As Interpretações Técnicas têm por objetivo esclarecer a aplicação das Normas Brasileiras de Contabilidade, definindo regras e procedimentos a serem aplicados em situações, transações ou atividades específicas, sem alterar a substância dessas normas. (Art. 5º) da Resolução CFC nº 1328/2011).

Os Comunicados Técnicos têm por objetivo esclarecer assuntos de natureza contábil, com a definição de procedimentos a serem observados, considerando os interesses da profissão e as demandas da sociedade.

(Art. 6º da Resolução CFC nº 1.328/2011).

Outras Informações Importantes:

Segundo estabelece o art. 9º da citada Resolução CFC nº 1328/2011, a inobservância às Normas Brasileiras de Contabilidade constitui infração disciplinar sujeita às penalidades previstas nas alíneas de “c” a “g” do art. 27 do Decreto-Lei n.º 9.295/1946, alterado pela Lei n.º 12.249/2010, e ao Código de Ética Profissional do Contador.

Por fim, é importante destacar que o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (IBRACON), por serem membros associados da Federação Internacional de Contadores – IFAC, mediante acordo firmado, têm autorização desse organismo internacional para traduzir, publicar e distribuir no Brasil suas normas internacionais e demais publicações impressas ou em formato eletrônico.

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