Relatos Contábeis

Artigos e notícias contábeis para estudantes e profissionais na área de contabilidade.

A Instrução Normativa n.° 2006/2021, aprova o programa do recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão), relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), disponível em ambiente web.

O preenchimento do carnê-leão, recolhimento mensal obrigatório de imposto para quem recebe rendas de outra pessoa, como aluguel, pensão alimentícia, ou por trabalho autônomo, mudou.

A partir deste ano (2021), os contribuintes devem preencher o carnê online, direto no site da Receita Federal. Antes, era necessário baixar um programa específico do carnê-leão e preencher o documento.

Imposto de Renda: Carnê-leão passa a ser preenchido online em 2021

A funcionalidade pode ser utilizada pelas pessoas físicas residentes no Brasil que tenham recebido rendimentos de outras pessoas físicas ou de fontes situadas no exterior.

O contribuinte estará dispensado de apuração do Carnê-leão se o total dos rendimentos recebidos no mês for menor ou igual a R$ 1.903,98 (ano 2021 em diante). De acordo com o Ministério da Economia, o valor recebido deve ser incluído como rendimento tributável na declaração, no mês do seu recebimento.

O recolhimento do imposto deve ser feito até o último dia útil do mês subsequente ao do recebimento do rendimento.

Pelo novo processo, em fevereiro, já deverá ser feita a declaração das rendas recebidas em janeiro

O programa é de uso facultativo.

O acesso ao programa deve ser feito por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), disponível no site da Secretaria Especial da Receita Federal, por meio do endereço eletrônico https://www.gov.br/receitafederal/pt-br, no serviço “Meu Imposto de Renda”, em seguida, “Declaração”.
Dentro do menu “Declaração” clique em “Acessar carnê-leão”.

Os valores do carnê-leão de 2021 ficarão armazenados no site e depois serão transferidos automaticamente para a declaração de Imposto de Renda de 2022, a ser entregue até o fim de abril deste ano.

Confira a tabela progressiva mensal:

Passo a passo do novo carnê-leão

 

 

 

Aprenda de forma fácil e prática a fazer seu imposto de renda pessoa física ou mesmo fazer para terceiros e ganhar uma renda extra. Você aprenderá detalhadamente como preencher sua declaração e receberá dicas valiosas para não cair na malha fina. Clique aqui para mais detalhes!

Esse artigo foi útil para você? Deixe aqui seu comentário e compartilhe nas redes sociais.

1 comentário em “Imposto de Renda: Carnê-leão passa a ser preenchido online em 2021

Deixe comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Os campos necessários são marcados com *.

CommentLuv badge

Damos valor à sua privacidade

Nós e os nossos parceiros armazenamos ou acedemos a informações dos dispositivos, tais como cookies, e processamos dados pessoais, tais como identificadores exclusivos e informações padrão enviadas pelos dispositivos, para as finalidades descritas abaixo. Poderá clicar para consentir o processamento por nossa parte e pela parte dos nossos parceiros para tais finalidades. Em alternativa, poderá clicar para recusar o consentimento, ou aceder a informações mais pormenorizadas e alterar as suas preferências antes de dar consentimento. As suas preferências serão aplicadas apenas a este website.

Cookies estritamente necessários

Estes cookies são necessários para que o website funcione e não podem ser desligados nos nossos sistemas. Normalmente, eles só são configurados em resposta a ações levadas a cabo por si e que correspondem a uma solicitação de serviços, tais como definir as suas preferências de privacidade, iniciar sessão ou preencher formulários. Pode configurar o seu navegador para bloquear ou alertá-lo(a) sobre esses cookies, mas algumas partes do website não funcionarão. Estes cookies não armazenam qualquer informação pessoal identificável.

Cookies de desempenho

Estes cookies permitem-nos contar visitas e fontes de tráfego, para que possamos medir e melhorar o desempenho do nosso website. Eles ajudam-nos a saber quais são as páginas mais e menos populares e a ver como os visitantes se movimentam pelo website. Todas as informações recolhidas por estes cookies são agregadas e, por conseguinte, anónimas. Se não permitir estes cookies, não saberemos quando visitou o nosso site.

Cookies de funcionalidade

Estes cookies permitem que o site forneça uma funcionalidade e personalização melhoradas. Podem ser estabelecidos por nós ou por fornecedores externos cujos serviços adicionámos às nossas páginas. Se não permitir estes cookies algumas destas funcionalidades, ou mesmo todas, podem não atuar corretamente.

Cookies de publicidade

Estes cookies podem ser estabelecidos através do nosso site pelos nossos parceiros de publicidade. Podem ser usados por essas empresas para construir um perfil sobre os seus interesses e mostrar-lhe anúncios relevantes em outros websites. Eles não armazenam diretamente informações pessoais, mas são baseados na identificação exclusiva do seu navegador e dispositivo de internet. Se não permitir estes cookies, terá menos publicidade direcionada.

Visite as nossas páginas de Políticas de privacidade e Termos e condições.