Imposto de Renda: Carnê-leão passa a ser preenchido online em 2021
A Instrução Normativa n.° 2006/2021, aprova o programa do recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão), relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), disponível em ambiente web.
O preenchimento do carnê-leão, recolhimento mensal obrigatório de imposto para quem recebe rendas de outra pessoa, como aluguel, pensão alimentícia, ou por trabalho autônomo, mudou.
A partir deste ano (2021), os contribuintes devem preencher o carnê online, direto no site da Receita Federal. Antes, era necessário baixar um programa específico do carnê-leão e preencher o documento.
A funcionalidade pode ser utilizada pelas pessoas físicas residentes no Brasil que tenham recebido rendimentos de outras pessoas físicas ou de fontes situadas no exterior.
O contribuinte estará dispensado de apuração do Carnê-leão se o total dos rendimentos recebidos no mês for menor ou igual a R$ 1.903,98 (ano 2021 em diante). De acordo com o Ministério da Economia, o valor recebido deve ser incluído como rendimento tributável na declaração, no mês do seu recebimento.
O recolhimento do imposto deve ser feito até o último dia útil do mês subsequente ao do recebimento do rendimento.
Pelo novo processo, em fevereiro, já deverá ser feita a declaração das rendas recebidas em janeiro
O programa é de uso facultativo.
O acesso ao programa deve ser feito por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), disponível no site da Secretaria Especial da Receita Federal, por meio do endereço eletrônico https://www.gov.br/receitafederal/pt-br, no serviço “Meu Imposto de Renda”, em seguida, “Declaração”.
Dentro do menu “Declaração” clique em “Acessar carnê-leão”.
Os valores do carnê-leão de 2021 ficarão armazenados no site e depois serão transferidos automaticamente para a declaração de Imposto de Renda de 2022, a ser entregue até o fim de abril deste ano.
Confira a tabela progressiva mensal:
Passo a passo do novo carnê-leão
Aprenda de forma fácil e prática a fazer seu imposto de renda pessoa física ou mesmo fazer para terceiros e ganhar uma renda extra. Você aprenderá detalhadamente como preencher sua declaração e receberá dicas valiosas para não cair na malha fina. Clique aqui para mais detalhes!
Esse artigo foi útil para você? Deixe aqui seu comentário e compartilhe nas redes sociais.
Acabei de ler seu artigo e achei o blog muito interessante, tem muita informação que eu estava procurando, parabéns.
Cine Vision V6 Abraços 😉 !