Relatos Contábeis

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Maioria da 3.ª Seção do STJ entendeu que declaração de pagamento nos livros fiscais não é suficiente para afastar a prática de delito.
O recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)  é obrigatório e o descumprimento da lei terá sérias consequências. Essa foi a mensagem que ficou após a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça, que julgou um caso ocorrido em Santa Catarina. A corte acabou abrindo um precedente para as empresas que estão devendo o pagamento do imposto.
Dois empresários catarinenses, sócios-administradores de uma companhia do ramo de comércio, foram condenados criminalmente pelo STJ porque não recolheram o ICMS, embora tenham declarado a quitação do débito.
Os defensores dos réus, alegando que a falta de recolhimento é um “mero inadimplemento fiscal”, deram entrada a um pedido de habeas corpus. O valor do ICMS que deixou de ser recolhido era de R$ 30.463,05.
O caso chegou à 3.ª Seção da Corte do STJ. O relator, ministro Rogério Schietti Cruz, decidiu pela condenação e foi acompanhado pela maioria. Por seis votos a três, os ministros negaram o HC e decidiram que a falta de recolhimento do ICMS é crime.
“Que a conduta seja direcionada pelo dolo, vontade de praticar o ato, de se apropriar do tributo devido, que deveria ser recolhido ao fisco, circunstância essa que deve ser extraída dos fatos de cada caso concreto”, destacou Schietti Cruz.
Ele acrescentou ainda que o fato de apurar e declarar em livros fiscais o imposto devido não afasta a prática do crime.
Não fazer o recolhimento do ICMS e de outros impostos é um crime previsto pela Lei nº 8.137 de 1990, que fez parte do famoso conjunto de medidas contra a sonegação e a corrupção, que ficaram populares como “lei do colarinho-branco”.
A lei considera crime ações e omissões, como ocultar ou tentar ocultar informações fiscais para pagar menos impostos (ou deixar de pagar). Também estabelece que é crime deixar de repassar os tributos ao fisco, no prazo estabelecido.
São casos típicos de apropriação indébita (crime também previsto no artigo 168 do Código Civil Brasileiro), em que a empresa usa recursos que deveriam ser entregues aos cofres públicos, ou seja, dinheiro que contribuiria para a manutenção da máquina do país e cobriria gastos com educação, saúde, segurança.
A pena prevista para quem não faz o recolhimento do ICMS é de detenção, de 6 meses a 2 anos, e pagamento de multa.
Portanto, a decisão do STJ terá impacto profundo nas próximas ações em que a inadimplência no pagamento do ICMSestiver em julgamento. Outros sócios e administradores de empresas, muito provavelmente, também serão condenados e poderão ter que cumprir pena na prisão.
Paulo Sérgio Amorim é sócio do Salerno, Amorim e Zani (SAZ) Advogados
Fonte: Estadão

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