Relatos Contábeis

Artigos e notícias contábeis para estudantes e profissionais na área de contabilidade.

Pagamento do imposto de renda deve ser realizado pelo próprio contribuinte, utilizando o carnê-leão, ou quando houver venda de bens e direitos.

O envio da declaração do imposto de renda termina no dia 29 de abril. Os lotes de restituição terão início em 31 de maio, divididos em cinco grupos mensais até 30 de setembro. O imposto de renda deve ser pago ao longo do ano (ano-calendário), assim que os rendimentos são recebidos.

Na maioria das vezes, o imposto é retido e pago pela fonte pagadora (seu empregador, por exemplo). Em outros casos, o pagamento deve ser realizado pelo próprio cidadão, por meio do carnê-leão, ou quando há ganhos de capital na alienação (venda) de bens e direitos.

Saiba como fazer o pagamento do Imposto de Renda 2022



No ano seguinte (exercício), ao fazer a sua declaração do imposto de renda, você deve verificar se ainda há imposto a pagar ou se há imposto a restituir. Se o resultado da sua declaração for de imposto a pagar, você precisa pagar essa diferença de imposto. O pagamento pode ser dividido em até 8 parcelas, mensais e sucessivas, desde que cada parcela não seja menor que R$ 50.

Se o imposto a pagar for inferior a R$ 10 você não precisa pagar. O imposto entre R$ 10 e R$ 100 deverá ser pago em uma única parcela.

Depois de enviar sua declaração, você pode imprimir o DARF para pagar o imposto no próprio programa, no e-CAC ou pelo aplicativo para celulares e tablets usado para enviar a declaração. Basta acessar a opção Declaração > Imprimir > Darf.


Como fazer o pagamento do imposto de renda?


Depois de enviar sua declaração, você pode imprimir o DARF para pagar o imposto no próprio programa, no e-CAC ou pelo aplicativo para celulares e tablets usado para enviar a declaração. Basta acessar a opção Declaração > Imprimir > Darf.

Desde 2018, o DARF de todas as quotas pode ser emitido pelo próprio programa do Imposto de Renda (PGD). O programa calcula os valores para pagamento, dentro do prazo de vencimento, com os juros e, se estiver fora do prazo de vencimento, os demais acréscimos legais.


Os DARFs emitidos pelo programa que não possuírem código de barras podem ser pagos nos caixas eletrônicos e internet banking na opção “Pagamento sem código de barras” ou equivalente. Os campos devem ser preenchidos como constarem no DARF.

Quem escolher pagar de forma parcelada, é preciso saber que todas as quotas que vencem após a data de vencimento da primeira quota devem ter seu valor corrigido pelos juros de mora correspondentes.

O pagamento feito após o vencimento de uma quota, deve ser somado do valor de multa. Veja como fica no site da Receita Federal.

Deixe comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Os campos necessários são marcados com *.

CommentLuv badge

Damos valor à sua privacidade

Nós e os nossos parceiros armazenamos ou acedemos a informações dos dispositivos, tais como cookies, e processamos dados pessoais, tais como identificadores exclusivos e informações padrão enviadas pelos dispositivos, para as finalidades descritas abaixo. Poderá clicar para consentir o processamento por nossa parte e pela parte dos nossos parceiros para tais finalidades. Em alternativa, poderá clicar para recusar o consentimento, ou aceder a informações mais pormenorizadas e alterar as suas preferências antes de dar consentimento. As suas preferências serão aplicadas apenas a este website.

Cookies estritamente necessários

Estes cookies são necessários para que o website funcione e não podem ser desligados nos nossos sistemas. Normalmente, eles só são configurados em resposta a ações levadas a cabo por si e que correspondem a uma solicitação de serviços, tais como definir as suas preferências de privacidade, iniciar sessão ou preencher formulários. Pode configurar o seu navegador para bloquear ou alertá-lo(a) sobre esses cookies, mas algumas partes do website não funcionarão. Estes cookies não armazenam qualquer informação pessoal identificável.

Cookies de desempenho

Estes cookies permitem-nos contar visitas e fontes de tráfego, para que possamos medir e melhorar o desempenho do nosso website. Eles ajudam-nos a saber quais são as páginas mais e menos populares e a ver como os visitantes se movimentam pelo website. Todas as informações recolhidas por estes cookies são agregadas e, por conseguinte, anónimas. Se não permitir estes cookies, não saberemos quando visitou o nosso site.

Cookies de funcionalidade

Estes cookies permitem que o site forneça uma funcionalidade e personalização melhoradas. Podem ser estabelecidos por nós ou por fornecedores externos cujos serviços adicionámos às nossas páginas. Se não permitir estes cookies algumas destas funcionalidades, ou mesmo todas, podem não atuar corretamente.

Cookies de publicidade

Estes cookies podem ser estabelecidos através do nosso site pelos nossos parceiros de publicidade. Podem ser usados por essas empresas para construir um perfil sobre os seus interesses e mostrar-lhe anúncios relevantes em outros websites. Eles não armazenam diretamente informações pessoais, mas são baseados na identificação exclusiva do seu navegador e dispositivo de internet. Se não permitir estes cookies, terá menos publicidade direcionada.

Visite as nossas páginas de Políticas de privacidade e Termos e condições.