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“Parcelar Simples Nacional é possível?”? Essa é uma das muitas dúvidas que surgem. E Sendo bem direto, é possível sim parcelar os débitos do simples. E existem algumas formas para fazer isso.

Porém, antes de explicarmos esses parcelamentos, vamos entender o que é Simples Nacional.

Parcelar Simples Nacional é possível?

O que é Simples Nacional

O Simples Nacional é um sistema de arrecadação, cobrança e fiscalização dos tributos compartilhados aplicáveis ​​às micro e pequenas empresas. De acordo com o que dispõe a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Portanto, abrange a participação de todos os entes federados: Sindicatos, Estados, Distritos Federais e municípios.

O Simples é administrado por um comitê gestor composto por oito membros: quatro da Receita Federal do Brasil, dois do estado e do distrito federal e dois do município.

Para ingressar no Simples Nacional, as seguintes condições devem ser atendidas:

  • Atender a definição de micro ou pequena empresa;
  • Cumprir os requisitos estipulados em lei;
  • Opção de formalização do Simples Nacional.

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Descubra qual é o método de parcelamento do Simples Nacional

Existem quatro formas de parcelar a dívida do Simples Nacional. Veja a seguir:

  • Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes do Simples Nacional (PERT-SN);
  • Parcelamento com dívida ativa;
  • Parcelamento convencional;
  • Parcelamento especial.

No que diz respeito ao PERT, as dívidas são normalmente colocadas por um determinado período de tempo, e seu período de entrada e as regras variam de um movimento para outro.

Essa alternativa oferece condições especiais para amortização de uma série de dívidas, o que ajuda a empresa a cumprir suas obrigações fiscais.

O parcelamento do débito, obriga o empresário a fazer um pedido à Procuradoria-Geral da República. Nesse caso, as regras são semelhantes às da Receita Federal.

Além dessas duas parcelas, há também o parcelamento convencional, que pode ser solicitado a qualquer momento, sem o prazo de inscrição. Porém, é necessário contratar um contador para determinar a melhor opção para o seu negócio.

No governo federal, os débitos com dívida ativa podem ser parcelados em até 60 vezes, mas o valor do parcelamento mínimo não pode ser inferior a R$ 300.

Dívidas não enquadradas no parcelamento do Simples Nacional

Conforme mencionado anteriormente, o imposto do Simples Nacional cobrados pela Receita, pode ser pago em prestações. No entanto, algumas exceções não fazem parte do modelo:

  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP), em casos específicos;
  • ICMS e ISS transferidos para inscrição em dívida ativa estadual, distrital ou municipal, se houver convênio com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, segundo o termo § 3º do art. 41 da Lei Complementar nº 123, de 2006;
  • ICMS e ISS lançados individualmente pelo estado, Distrito Federal ou município, na fase transitória, antes da disponibilização do Sistema Único de Fiscalização (Sefisc);
  • Multas por descumprimento de obrigação acessória;
  • Tributos ou fatos geradores não abrangidos pelo Simples Nacional, previstos no § 1º do art. 13 da LC 123/2006, inclusive os passíveis de retenção na fonte, desconto de terceiros ou sub-rogação – estes são pagos ou parcelados em outra modalidade;
  • Débito de Microempreendedores Individuais (MEI), pois possuem um modelo de parcelamento específico.

Como parcelar a dívida do Simples Nacional e quem pode fazer

Tanto o parcelamento do Simples Nacional quanto o reparcelamento devem ser feitos pelo site do Simples. Para isso, siga o passo a passo:

  • Acesse a página de serviços do Simples Nacional;
  • Na área de Parcelamento, selecione a opção “Parcelamento – Simples Nacional” usando o Código de Acesso ou Certificado Digital;
  • Depois, clique em “Pedido de Parcelamento”;
  • Confira as informações com atenção e, se estiver de acordo, confirme.

Além disso, no caso de reparcelamento do Simples, o sistema verifica automaticamente o histórico de débitos e define o valor da primeira parcela.

Conforme a Receita Federal, o programa de parcelamento de dívida do Simples Nacional é destinado a qualquer contribuinte que tenha débitos apurados, os quais estejam vencidos e em cobrança.

O parcelamento pode ser feito inclusive pelo contribuinte que, no momento do pedido, não seja mais optante pelo Simples ou que tenha CNPJ baixado.

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