Como declarar poupança no Imposto de Renda
Você sabia que também deve declarar o dinheiro que possui na poupança? Aprenda agora como declarar poupança no imposto de renda e evitar a malha fina.
Todos os bens e rendimentos recebidos ao longo do ano devem ser declarados, inclusive os isentos. Trata-se de uma espécie de prestação de contas com o governo. Uma forma de controlar se você está pagando seus tributos corretamente. Logo, melhor ficar bem atento às regras.
Como declarar poupança no Imposto de Renda
De acordo com as regras do Imposto de Renda 2020, a declaração é obrigatória para todos os que tiveram rendimentos tributáveis iguais ou superiores a R$ 28.559,70 no ano passado, assim como para aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
Sendo assim, qualquer contribuinte que, ao longo do ano de 2019, fez alguma aplicação na poupança, deve declarar o valor total investido e seus rendimentos. Somente as contas com saldo inferior a R$ 140,00 não precisam ser informadas. É importante ressaltar que a omissão de informações é o principal motivo de muitos brasileiros terem sua declaração retida na famosa “malha fina”.
Como obter o informe de rendimentos do banco?
O informe de rendimentos é um dos principais documentos para preenchimento da declaração do Imposto de Renda (IR). Dado a sua importância, os bancos e demais instituições tiveram até o dia 28 de fevereiro para disponibilizá-lo aos seus clientes e funcionários.
No passado, o envio desse documento era, preponderantemente, por correio. Hoje, é muito comum a disponibilização por meios digitais, como e-mail e/ou aplicativo. Uma maneira prática, rápida e ecologicamente responsável.
Atenção, para evitar problemas futuros, confira se recebeu os informes de todas as instituições bancárias onde tiver conta, assim como se as informações estão corretas.
Onde e como fazer a declaração de rendimentos da poupança?
De acordo com a Receita Federal, todo dinheiro é considerado um bem. Logo, com seu informe de rendimentos em mãos, o primeiro passo para declarar a poupança no imposto de renda pessoa física (IRPF) é preencher a ficha de “Bens e Direitos”, código 41. Em seguida, inserir os dados de CNPJ do banco e informar o nome da instituição no campo “discriminação”, por fim, comunicar o saldo da caderneta de poupança do último dia do ano.
Na sequência, declare os rendimentos obtidos no ano na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, linha 12. Lembre-se de informar os dados do titular e dos beneficiários, caso tenha, separadamente. Além disso, preencha o campo “valor do rendimento” relativo ao período que você está declarando.
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Aos poucos, com o uso de todas estas informações, inicie uma nova fase em seus investimentos.
Não deixe para última hora sua declaração de imposto de renda. A restituição é um bom começo para diversificar suas aplicações e experimentar novas possibilidades de crescimento para o seu dinheiro.
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