Relatos Contábeis

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Se você foi demitido do seu trabalho. terá cinco dias úteis de prazo para sacar o FGTS . O benefício ficará disponível na sua conta da Caixa Econômica por 30 dias.

O saque do FGTS é um direito do trabalhador quando o contrato de trabalho tem rescisão, mas também em casos específicos de problemas de saúde. Contudo, há um prazo determinado para a retirada do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

O período entre a rescisão e a solicitação do saque do FGTS varia de acordo com o tipo de demissão, por isso é importante estar atento aos prazos.

Prazo para sacar o FGTS em caso de demissão

Prazo para sacar o FGTS

O saque do FGTS acontece após 10 dias da demissão sem justa causa. Sendo assim, nesse período, o empregador deve comunicar a Caixa Econômica Federal sobre a rescisão do contrato de trabalho, além de fornecimento de documentos da empresa e do trabalhador. Mas também, a Chave de Identificação da conta do empregado, usada pela empresa para efetuar o pagamento do benefício. Essa chave é obrigatória para que o trabalhador faça o saque do FGTS após demissão.

Depois disso, o ex-empregado tem o prazo para sacar FGTS de 5 dias úteis, depois da solicitação. Porém, o recurso do trabalhador fica disponível no período de 30 dias, ou seja, prazo máximo para sacar o FGTS após demissão . Se a retirada não acontecer, o trabalhador precisará de uma nova chave de identificação.

Contudo, se a empresa não informar a Caixa sobre a rescisão do contrato de trabalho, mas também não fornecer a chave de identificação, o empregado tem até 5 anos para apresentar processo judicial, contados a partir do dia da demissão.

Quem tem direito a sacar o FGTS?

Trabalhadores com carteira assinada têm direito ao saque do FGTS após demissão. Mas também, em casos de falência da empresa, desastres naturais e doenças crônicas ou em período terminal.

Dessa forma, o FGTS pode ser sacado por:

  • Demissão sem justa causa;
  • Término de contrato por tempo determinado, como por exemplo, trabalhadores em contrato de experiência;
  • Rescisão por falência;
  • Falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
  • Aposentadoria;
  • Necessidade pessoal e urgente em casos de desastres naturais;
  • Suspensão de trabalho avulso;
  • Idade igual ou superior a 70 anos;
  • Estágio terminal em decorrência de doença grave do trabalhador ou dependente.

Documentos necessários

Os documentos necessários para sacar o FGTS dependem do motivo de solicitação do benefício. Mas, em linhas gerais, o trabalhador precisa ir à agência da Caixa e ter em mãos:

  • Documento de identificação, como RG e CPF;
  • Carteira de Trabalho
  • Número do PIS/Pasep ou NIT/NIS;
  • Cartão Cidadão, se tiver.

 

É importante ressaltar que cada tipo de saque exige documentos específicos para solicitação, além de diferenças no valor da retirada.

De qualquer maneira, fique sempre atento aos o prazos para sacar o FGTS após  a demissão. Você pode conferir a lista completa, no site da Caixa (www.caixa.gov.br).

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