Prazo para sacar o FGTS em caso de demissão
Se você foi demitido do seu trabalho. terá cinco dias úteis de prazo para sacar o FGTS . O benefício ficará disponível na sua conta da Caixa Econômica por 30 dias.
O saque do FGTS é um direito do trabalhador quando o contrato de trabalho tem rescisão, mas também em casos específicos de problemas de saúde. Contudo, há um prazo determinado para a retirada do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
O período entre a rescisão e a solicitação do saque do FGTS varia de acordo com o tipo de demissão, por isso é importante estar atento aos prazos.
Prazo para sacar o FGTS
O saque do FGTS acontece após 10 dias da demissão sem justa causa. Sendo assim, nesse período, o empregador deve comunicar a Caixa Econômica Federal sobre a rescisão do contrato de trabalho, além de fornecimento de documentos da empresa e do trabalhador. Mas também, a Chave de Identificação da conta do empregado, usada pela empresa para efetuar o pagamento do benefício. Essa chave é obrigatória para que o trabalhador faça o saque do FGTS após demissão.
Depois disso, o ex-empregado tem o prazo para sacar FGTS de 5 dias úteis, depois da solicitação. Porém, o recurso do trabalhador fica disponível no período de 30 dias, ou seja, prazo máximo para sacar o FGTS após demissão . Se a retirada não acontecer, o trabalhador precisará de uma nova chave de identificação.
Contudo, se a empresa não informar a Caixa sobre a rescisão do contrato de trabalho, mas também não fornecer a chave de identificação, o empregado tem até 5 anos para apresentar processo judicial, contados a partir do dia da demissão.
Quem tem direito a sacar o FGTS?
Trabalhadores com carteira assinada têm direito ao saque do FGTS após demissão. Mas também, em casos de falência da empresa, desastres naturais e doenças crônicas ou em período terminal.
Dessa forma, o FGTS pode ser sacado por:
- Demissão sem justa causa;
- Término de contrato por tempo determinado, como por exemplo, trabalhadores em contrato de experiência;
- Rescisão por falência;
- Falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
- Aposentadoria;
- Necessidade pessoal e urgente em casos de desastres naturais;
- Suspensão de trabalho avulso;
- Idade igual ou superior a 70 anos;
- Estágio terminal em decorrência de doença grave do trabalhador ou dependente.
Documentos necessários
Os documentos necessários para sacar o FGTS dependem do motivo de solicitação do benefício. Mas, em linhas gerais, o trabalhador precisa ir à agência da Caixa e ter em mãos:
- Documento de identificação, como RG e CPF;
- Carteira de Trabalho
- Número do PIS/Pasep ou NIT/NIS;
- Cartão Cidadão, se tiver.
É importante ressaltar que cada tipo de saque exige documentos específicos para solicitação, além de diferenças no valor da retirada.
De qualquer maneira, fique sempre atento aos o prazos para sacar o FGTS após a demissão. Você pode conferir a lista completa, no site da Caixa (www.caixa.gov.br).