Regras para declaração do Imposto de Renda 2022
O prazo final para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2022 de pessoas físicas, que terminaria em 29 de abril foi prorrogados para 30 de junho.
Se você ainda não enviou a sua declaração, aproveite para conhecer as Regras para declaração do Imposto de Renda 2022, como o acesso à declaração pré-preenchida mesmo por quem não tem certificado digital, a possibilidade de utilizar diferentes dispositivos para fazer a declaração e o pagamento do valor devido ou recebimento da restituição via PIX. Continue a leitura para saber todos os detalhes sobre o que mudou na Declaração do Imposto de Renda 2022.
Conheça as novidades na declaração do Imposto de Renda em 2022
1. Declaração pré-preenchida – antes disponível apenas para quem tinha um certificado digital, em 2022, todas as pessoas que possuem uma conta cadastrada no sistema gov.br em nível ouro ou prata passaram a ter o direito de utilizar a declaração pré-preenchida. Ela já apresenta informações sobre seus rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais, pois é alimentada automaticamente com os dados relacionados ao seu CPF, o que facilita o preenchimento. Você pode fazer a declaração do Imposto de Renda pré-preenchida por diferentes canais:
On-line – no Portal e-CAC;
- No computador – basta ter instalado o programa para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2022;
- Em dispositivos móveis – com o app Meu Imposto de Renda.
Importante:
É de responsabilidade do contribuinte verificar e corrigir os dados pré-preenchidos na declaração, realizando as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso.
2. Preenchimento da mesma declaração usando diferentes dispositivos – se antes não era possível começar a preencher sua declaração no celular e depois continuar no computador, por exemplo, a partir de 2022 é. Pela primeira vez, os sistemas da Receita Federal estão integrados e permitem que a pessoa consiga manter as informações salvas para continuar depois o processo de preenchimento em outro dispositivo.
3. Restituição e pagamento do Imposto de Renda via PIX – para facilitar os trâmites financeiros relativos ao Imposto de Renda 2022, é possível pagar o imposto devido e receber o valor de restituição por meio do PIX. Para pagamento, será liberado um QR Code. Mas, para o recebimento da restituição, é preciso atenção: a chave PIX deve, obrigatoriamente, ser o CPF do titular da declaração.
4. Auxílio emergencial – quem recebeu algum valor do auxílio emergencial em 2021 e conseguiu trabalho, dificilmente terá que devolver o valor. Essa mudança ocorreu porque não houve previsão legal sobre o assunto para a declaração do Imposto de Renda 2022, segundo a Receita Federal.
Confira as principais regras para declaração do Imposto de Renda
1. Quem deve declarar – todos as pessoas que receberam, em 2021, mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis ou mais de R$ 40.000,00 em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte. Também deve declarar aqueles que:
- Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300.000,00;
São estrangeiros e passaram à condição de residentes no Brasil; - Obtiveram uma receita bruta de mais de R$ 142.798,50 em atividades rurais.
2. Grupo isento de tributação – estão isentos da declaração de imposto de Renda 2022 quem teve renda mensal igual ou menor que R$ 1.903,98.
3. Desconto simplificado – o modelo de declaração simplificada é a melhor opção para pessoas que não têm muitas despesas a declarar. Ele prevê um abatimento padrão de 20% em cima dos rendimentos durante todo o ano de 2021. No entanto, há limite para esse abatimento: R$ 16.754,34.
Confira o cronograma de restituição do Imposto de Renda 2022
A restituição do Imposto de Renda será efetuada em cinco lotes, no período de maio a setembro de 2022. A prorrogação do prazo de entrega não altera o cronograma de restituição.
- 1º lote – 31 de maio de 2022;
- 2º lote – 30 de junho de 2022;
- 3º lote – 29 de julho de 2022;
- 4º lote – 31 de agosto de 2022; e
- 5º lote – 30 de setembro de 2022.
Confira as regras completas da declaração na Instrução Normativa RFB nº 2065.
ate quantos reais posso ganhar pra nao precisar declarar o imposto de renda
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