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O prazo final para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2022 de pessoas físicas, que terminaria em 29 de abril foi prorrogados para 30 de junho.

Se você ainda não enviou a sua declaração, aproveite para conhecer as  Regras para declaração do Imposto de Renda 2022, como o acesso à declaração pré-preenchida mesmo por quem não tem certificado digital, a possibilidade de utilizar diferentes dispositivos para fazer a declaração e o pagamento do valor devido ou recebimento da restituição via PIX. Continue a leitura para saber todos os detalhes sobre o que mudou na Declaração do Imposto de Renda 2022.

Regras para declaração do Imposto de Renda 2022

Conheça as novidades na declaração do Imposto de Renda em 2022

1. Declaração pré-preenchida – antes disponível apenas para quem tinha um certificado digital, em 2022, todas as pessoas que possuem uma conta cadastrada no sistema gov.br em nível ouro ou prata passaram a ter o direito de utilizar a declaração pré-preenchida. Ela já apresenta informações sobre seus rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais, pois é alimentada automaticamente com os dados relacionados ao seu CPF, o que facilita o preenchimento. Você pode fazer a declaração do Imposto de Renda pré-preenchida por diferentes canais:

On-line – no Portal e-CAC;

  • No computador – basta ter instalado o programa para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2022;
  • Em dispositivos móveis – com o app Meu Imposto de Renda.

Importante:

É de responsabilidade do contribuinte verificar e corrigir os dados pré-preenchidos na declaração, realizando as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso.

2. Preenchimento da mesma declaração usando diferentes dispositivos – se antes não era possível começar a preencher sua declaração no celular e depois continuar no computador, por exemplo, a partir de 2022 é. Pela primeira vez, os sistemas da Receita Federal estão integrados e permitem que a pessoa consiga manter as informações salvas para continuar depois o processo de preenchimento em outro dispositivo.

3. Restituição e pagamento do Imposto de Renda via PIX – para facilitar os trâmites financeiros relativos ao Imposto de Renda 2022, é possível pagar o imposto devido e receber o valor de restituição por meio do PIX. Para pagamento, será liberado um QR Code. Mas, para o recebimento da restituição, é preciso atenção: a chave PIX deve, obrigatoriamente, ser o CPF do titular da declaração.

4. Auxílio emergencial – quem recebeu algum valor do auxílio emergencial em 2021 e conseguiu trabalho, dificilmente terá que devolver o valor. Essa mudança ocorreu porque não houve previsão legal sobre o assunto para a declaração do Imposto de Renda 2022, segundo a Receita Federal.

Confira as principais regras para declaração do Imposto de Renda

1. Quem deve declarar – todos as pessoas que receberam, em 2021, mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis ou mais de R$ 40.000,00 em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte. Também deve declarar aqueles que:

  • Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300.000,00;
    São estrangeiros e passaram à condição de residentes no Brasil;
  • Obtiveram uma receita bruta de mais de R$ 142.798,50 em atividades rurais.

2. Grupo isento de tributação – estão isentos da declaração de imposto de Renda 2022 quem teve renda mensal igual ou menor que R$ 1.903,98.

3. Desconto simplificado – o modelo de declaração simplificada é a melhor opção para pessoas que não têm muitas despesas a declarar. Ele prevê um abatimento padrão de 20% em cima dos rendimentos durante todo o ano de 2021. No entanto, há limite para esse abatimento: R$ 16.754,34.

Confira o cronograma de restituição do Imposto de Renda 2022

A restituição do Imposto de Renda será efetuada em cinco lotes, no período de maio a setembro de 2022. A prorrogação do prazo de entrega não altera o cronograma de restituição.

  • 1º lote – 31 de maio de 2022;
  • 2º lote – 30 de junho de 2022;
  • 3º lote – 29 de julho de 2022;
  • 4º lote – 31 de agosto de 2022; e
  • 5º lote – 30 de setembro de 2022.

Confira as regras completas da declaração na Instrução Normativa RFB nº 2065.

1 comentário em “Regras para declaração do Imposto de Renda 2022

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