Relatos Contábeis

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Reserva de Lucros a Realizar é o termo da contabilidade referente aos lucros que uma empresa ainda não realizou financeiramente, ou seja, que ainda não se materializou de verdade no “caixa” da empresa. Ao colocar esses valores na conta, a empresa evita que seja necessário distribuir dividendos.

Entenda a Reserva de Lucros a Realizar

Entenda como funciona a Reserva de Lucros a Realizar

Quando uma empresa fecha um período,  existe a necessidade da contabilização do valor que ela ganhou, que ela gastou e do seu resultado, que tanto pode ser lucro ou prejuízo.

No entanto, nós sabemos nem tudo que entra na contabilidade já se materializou de fato. Por exemplo, se a empresa fizer uma venda no dia 31 de Dezembro do valor de R$ 500.000,00, esse dinheiro vai entrar na contabilidade do ano, mesmo que o cliente ainda não tenha pago.

Isso também é válido para o lucro do período: valores que podem aparecer na contabilidade antes de realmente chegar aos cofres da empresa. Nós chamamos de “lucros a realizar”, ou seja, lucros previstos que porém, ainda não foram realizados.

Se a empresa colocar os lucros a realizar junto com os lucros que já foram realizados, na hora de definir quanto é preciso distribuir de dividendos para os acionistas, eles vão entrar no cálculo. Ou seja, a empresa terá que pagar dividendos sobre um lucro que ela ainda nem embolsou de fato.

É bom lembrar também que, até o lucro se realizar, ele não é 100% garantido. Se algum declarar falência no dia seguinte à venda, ele pode nunca mais pagar o que deve.

É por esse motivo, na contabilidade, existe a possibilidade de criar uma conta específica chamada de Reserva de Lucros a Realizar. Ao fazer isso, a empresa informa aos seus stakeholders (sócios e outros investidores, clientes, fornecedores, funcionários, governo, etc) que existe a previsão daquele lucro, mas que o dinheiro ainda não chegou. E, ao fazer isso, exclui esse valor do cálculo de dividendos do período.

Conheça as regras para a Reserva de Lucros a Realizar

Existem regras para que  a Reserva de Lucros a Realizar seja utilizada na contabilidade da empresa. A principal delas é que essa conta só vai ser constituída quando não houver lucros realizados suficientes para realizar a distribuição dos dividendos obrigatórios.

O motivo disso é simples: se a empresa tem lucros realizados suficientes para fazer essa distribuição, não existe motivo para separar os lucros a realizar, pois eles não serão afetados.

Para ficar mais claro, vamos usar um exemplo bem simplificado.

Imagine que, no final do exercício social de 2018, a empresa fictícia XYZ Alimentos teve lucro realizado de R$140 milhões e lucro a realizar de R$20 milhões. Imagine que, de acordo com as regras do estatuto, o valor que a XYZ Alimentos precisa distribuir em dividendos obrigatórios nesse período é de R$100 milhões.

Perceba que, nesse caso, todos os dividendos podem sair apenas do valor do lucro realizado. Então, não é possível (nem necessário) contabilizar o lucro a realizar separadamente para protegê-lo.

Agora, suponha que, de acordo com as regras do estatuto, a XYZ Alimentos deveria distribuir R$150 milhões em dividendos. Nesse caso, além de usar todos os lucros realizados, ainda seria preciso tirar metade dos lucros a realizar para fazer o pagamento.

O problema é que, como já foi explicado, os lucros a realizar ainda não chegaram na mão da empresa; eles existem na contabilidade, mas não nas finanças. Então, se a empresa tirar esse dinheiro para pagar dividendos, ainda poderá ter problemas financeiros mais tarde.

Nesse caso, é permitido usar a Reserva de Lucros a Realizar para evitar que aqueles R$20 milhões entrem no cálculo dos dividendos. Isso não significa que eles não serão declarados, mas apenas estarão temporariamente protegidos.

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