Relatos Contábeis

Artigos e notícias contábeis para estudantes e profissionais na área de contabilidade.

Entenda e descubra em que momentos o o eSocial Web Simplificado deve ser preenchido pelo MEI e quando deverá prestar as informações.

O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) é um projeto que unifica o acesso a informações pelo empregador em relação aos seus trabalhadores, gerido pela CAIXA, INSS, Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e Receita Federal do Brasil.

Um dos desdobramentos do eSocial é o eSocial Web Simplificado, uma aplicação Web do eSocial criada para facilitar a prestação das informações pelo Microempreendedor Individual ao eSocial.

MEI é obrigado a utilizar o eSocial Web Simplificado?

A versão Web facilita o acesso e preenchimento dos cálculos de pagamento dos tributos e dos encargos trabalhistas e previdenciários a serem recolhidos em função dos trabalhadores a eles vinculados.

Informações como cadastramento, vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento e outros dados podem ser fornecidos através do eSocial.

 MEI é obrigado a utilizar o eSocial Web Simplificado?

Como o eSocial é voltado somente para informações do empregado, somente em casos que o MEI tiver um funcionário será necessário o preenchimento. O limite de contratação nesta categoria é de 01 trabalhador.

Quando deve prestar informações ao eSocial?

Os MEIs deverão prestar as informações dos eventos que ocorrerem no eSocial  segundo o calendário estabelecido pelo Comitê Gestor do eSocial. As informações serão prestadas obedecendo as seguintes fases:

1ª Fase: 10/01/2019 – Apenas informações relativas às empresas e às pessoas físicas, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas (deverão ser informados os dados do próprio MEI)

2ª Fase: 10/04/2019 – Nesta fase, as empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos (eventos não periódicos), e as pessoas físicas quanto aos seus empregados. (serão informados os dados do empregado do MEI, além dos eventos trabalhistas que ocorrerem a partir daí, tais como férias, afastamentos por doença, licença-maternidade ou mesmo sua demissão.

3ª Fase: 01/05/2021 – Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.(Somente a partir desta fase o MEI deverá informar a remuneração do seu empregado e o sistema o auxiliará a efetuar os cálculos da contribuição previdenciária, FGTS, e demais encargos a serem recolhidos

Substituição da GFIP: (Data a definir) – Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias (Instrução Normativa específica, a ser publicada)

(Data a definir) – Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS (ver Resolução CCFGTS nº 926/2019)

4ª Fase: 10/01/2022 – Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST)

Quais são as formas de prestar informações ao eSocial?

Os MEIs poderão prestar suas informações ao eSocial das seguintes formas, de acordo com sua realidade:

  • eSocial Web Simplificado MEI – É uma ferramenta online desenvolvida para auxiliar o MEI na prestação das informações que funciona de modo semelhante ao eSocial módulo Empregador Doméstico. Realiza cálculos automáticos e integra os eventos com a folha (férias, afastamentos, desligamentos, etc.), além de facilitar o gerenciamento da folha de pagamento, a admissão do empregado e a geração da guia de recolhimento. É a melhor escolha para o MEI que deseja ele mesmo prestar as informações diretamente no sistema. Não é necessário ter certificado digital.
  • eSocial módulo geral Web Empresas – Se o MEI tiver uma situação jurídica não contemplada no sistema simplificado, poderá se valer do módulo geral Web Empresas. Nesse módulo online é possível prestar todas as informações previstas para o eSocial. É considerado um módulo avançado e, apesar de qualquer MEI poder prestar as informações diretamente, é mais indicado para aqueles com alguma experiência com folhas de pagamento. Também não será necessário ter certificado digital, se o próprio MEI acessar esse ambiente.
  • eSocial Web service – É a maneira padrão de prestar informações ao eSocial: por meio da utilização de software próprio compatível com a transmissão dos arquivos no formato do eSocial ( .xml) . Em geral, é a escolha dos escritórios de contabilidade (embora eles também possam usar o sistema online). Será necessário ter certificado digital e, caso as informações sejam prestadas por contador, será necessário o cadastramento de procuração eletrônica.

Aprenda como funciona o eSocial na prática

Ainda em fase de simplificação para cumprir legislação, o eSocial vai avançando e é realidade dentro do departamento de pessoal das empresas, veremos aqui o calendário de obrigações e as informações que deverão ser enviadas.

Além disso, você vai aprender:

  • As fases e o calendário de adequação ao eSocial;
  • Os eventos (informações) que deverão ser enviadas;
  • A classificação e o enquadramento tributário das empresas (regime tributário);
  • O processo de envio das informações mediante sistema de folha (demonstrativo);
  • Vamos operar diretamente o eSocial no portal (demonstrativo);
  • E claro, muito mais…

Deixe comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Os campos necessários são marcados com *.

CommentLuv badge

Damos valor à sua privacidade

Nós e os nossos parceiros armazenamos ou acedemos a informações dos dispositivos, tais como cookies, e processamos dados pessoais, tais como identificadores exclusivos e informações padrão enviadas pelos dispositivos, para as finalidades descritas abaixo. Poderá clicar para consentir o processamento por nossa parte e pela parte dos nossos parceiros para tais finalidades. Em alternativa, poderá clicar para recusar o consentimento, ou aceder a informações mais pormenorizadas e alterar as suas preferências antes de dar consentimento. As suas preferências serão aplicadas apenas a este website.

Cookies estritamente necessários

Estes cookies são necessários para que o website funcione e não podem ser desligados nos nossos sistemas. Normalmente, eles só são configurados em resposta a ações levadas a cabo por si e que correspondem a uma solicitação de serviços, tais como definir as suas preferências de privacidade, iniciar sessão ou preencher formulários. Pode configurar o seu navegador para bloquear ou alertá-lo(a) sobre esses cookies, mas algumas partes do website não funcionarão. Estes cookies não armazenam qualquer informação pessoal identificável.

Cookies de desempenho

Estes cookies permitem-nos contar visitas e fontes de tráfego, para que possamos medir e melhorar o desempenho do nosso website. Eles ajudam-nos a saber quais são as páginas mais e menos populares e a ver como os visitantes se movimentam pelo website. Todas as informações recolhidas por estes cookies são agregadas e, por conseguinte, anónimas. Se não permitir estes cookies, não saberemos quando visitou o nosso site.

Cookies de funcionalidade

Estes cookies permitem que o site forneça uma funcionalidade e personalização melhoradas. Podem ser estabelecidos por nós ou por fornecedores externos cujos serviços adicionámos às nossas páginas. Se não permitir estes cookies algumas destas funcionalidades, ou mesmo todas, podem não atuar corretamente.

Cookies de publicidade

Estes cookies podem ser estabelecidos através do nosso site pelos nossos parceiros de publicidade. Podem ser usados por essas empresas para construir um perfil sobre os seus interesses e mostrar-lhe anúncios relevantes em outros websites. Eles não armazenam diretamente informações pessoais, mas são baseados na identificação exclusiva do seu navegador e dispositivo de internet. Se não permitir estes cookies, terá menos publicidade direcionada.

Visite as nossas páginas de Políticas de privacidade e Termos e condições.