Relatos Contábeis

Artigos e notícias contábeis para estudantes e profissionais na área de contabilidade.

O Pró-labore é a remuneração dos sócios que efetivamente trabalham na empresa, como se fosse um salário que se pagaria a um administrador contratado.

O pagamento do pró-labore é obrigatório, conforme determina o art. 9, da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13/11/2009:

Art. 9º Deve contribuir obrigatoriamente na qualidade de contribuinte individual:

XII – desde que receba remuneração decorrente de trabalho na empresa:

a) o empresário individual e o titular do capital social na empresa individual de responsabilidade limitada, conforme definidos nos arts. 966 e 980-A da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil; (Nova redação dada pela IN RFB nº 1.453/2014)

b) qualquer sócio nas sociedades em nome coletivo; (Nova redação dada pela IN RFB nº 1.071/2010)

c) o sócio administrador, o sócio cotista e o administrador não-sócio e não-empregado na sociedade limitada, urbana ou rural, conforme definido na Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil);

d) o membro de conselho de administração na sociedade anônima ou o diretor não-empregado que, participando ou não do risco econômico do empreendimento, seja eleito por assembléia geral dos acionistas para cargo de direção de sociedade anônima, desde que não mantidas as características inerentes à relação de emprego;

e) o membro de conselho fiscal de sociedade ou entidade de qualquer natureza;

O que é pró-labore e qual a sua importância?

Quem pode receber pró-labore?

Normalmente tem direito ao pró-labore o sócio ou administrador que empreende trabalho físico e/ou intelectual para a obtenção dos resultados da empresa.

Tal pagamento deve estar devidamente formalizado no Contrato Social, porém, caso o contrato seja omisso, considera-se que todos os sócios são administradores do negócio, podendo fazer uso da denominação ou razão social, agindo em nome da sociedade e, portanto, todos podem receber o pró-labore.

Como pagar pró-labore?

Para realizar o pagamento do pró-labore é necessário definir claramente as atividades que o administrador, sócio ou não, realizará na empresa, verificar o custo de contratação de um profissional do mercado para realizar as mesmas atividades e, então, definir o valor do pró-labore a ser recebido pelo profissional, como se fosse o seu salário.

Quanto pagar de pró-labore?

Não existe um valor mínimo ou máximo de pró-labore, mas é importante que o valor a ser pago seja coerente com a prática salarial que o mercado paga para um profissional que desempenha função semelhante à que o administrador da empresa irá realizar. O mercado também utiliza como base para a definição do valor do pró-labore a tabela do INSS, que define um teto mínimo e máximo para arrecadação.

Caso não esteja explicitamente no Contrato Social da empresa que apenas um dos sócios é administrador, presume-se que todos os sócios o são e, portanto, todos eles terão direito ao recebimento do pró-labore.

Importante ressaltar que a adoção de um pró-labore mínimo, que não corresponda à realidade do mercado, pode trazer sérios prejuízos. Nesse caso a empresa pode, a exemplo, ser enquadrada em uma fiscalização trabalhista e ter de arcar com pesadas multas por sonegação fiscal. Na prática, muitas empresas, principalmente as menores, optam por pagar aos sócios pró-labore de apenas um salário mínimo. Em minha atividade profissional nunca vi nenhum tipo de autuação por isso. Porém, é importante destacar o risco de tal prática, mesmo que mínimo.

Quando é feito o pagamento?

Em regra, o pagamento do pró-labore deve respeitar o estabelecido no Contrato Social da empresa, que pode determinar, inclusive, que os valores e a periodicidade do pagamento serão definidos a critério dos sócios.

Normalmente, tais pagamentos são realizados mensalmente, como se fosse um salário de empregados, transitando pela folha de pagamentos.

Importante ressaltar que os pagamentos de pró-labore devem ser regulares, não podendo ser estipulados, por exemplo, por produtividade, ou serem pagos apenas quando o caixa da empresa estiver bem.

Quais encargos incidem sobre o pró-labore?

Podemos considerar que o custo fiscal do pró-labore é alto, pois sobre o seu pagamento há incidência de impostos e encargos. São eles:

a) Imposto de Renda na Fonte de acordo com a tabela progressiva, deduzindo a contribuição ao INSS e o valor dos dependentes, podendo chegar a até 27,50% do valor total pago a título de pró-labore;

b) Contribuição Previdenciária de Pessoa Física (INSS) de 11% do valor total pago a título de pró-labore, respeitado o teto máximo de contribuição ao INSS. Importante ressaltar que todos os que contribuem ao INSS através de pró-labore são considerados Contribuintes Individuais tendo, assim, direito a todos os benefícios da Previdência Social;

c) Contribuição Previdenciária Patronal adicional de 20% sobre o valor do pró-labore. Importante ressaltar que esse custo é da empresa;

d) O pagamento de 13º salário e férias sobre o pró-labore não é obrigatório, assim como outros benefícios. Nesse caso, o direito a tais benefícios devem ser acordados diretamente com o administrador do negócio, bem como devem constar no Contrato Social da empresa.

O pró-labore vale como comprovante de renda?

Se você é dono de uma empresa, pode já ter se deparado com a seguinte situação: ao tentar comprar ou alugar um imóvel não conseguiu declarar sua renda e teve o pedido negado.

De modo geral, esse é um problema grande que os empresários em início de carreira passam, porém, ele é relativamente fácil de resolver. São duas opções viáveis:

Emita o Imposto de Renda como comprovação, embora ele não seja aceito em muitos lugares.

Peça para o seu contador providenciar uma declaração de pró-labore, que costuma ser aceita como comprovante de renda em financeiras

Além disso, se você estiver com sua contabilidade em dia, fica mais fácil realizar a comprovação de renda. Vale a pena procurar um contador especializado e conversar com ele sobre suas possibilidades.

Conclusão

O pró-labore da sua empresa é obrigatório e deve ser emitido todos os meses junto com as demais declarações obrigatórias. Quando uma empresa está iniciando, é fundamental procurar um contador especializado para que seja possível analisar todos os seus processos. Lembre-se: ao não emitir o pró-labore, todo o seu lucro será considerado e os impostos serão cobrados. Peça ajuda a um contador!

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