Relatos Contábeis

Artigos e notícias contábeis para estudantes e profissionais na área de contabilidade.

O CFC recentemente divulgou os valores da anuidade 2021. A guia foi encaminhada pelos correios e poderá também ser emitida no site do respectivo CRC na Internet.

A partir do dia 1º de janeiro, contadores, técnicos em contabilidade e organizações contábeis podem efetuar o pagamento das anuidades devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) para o exercício de 2021. De acordo com a Resolução n.º 1.605, de 26 de novembro de 2020, do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), os valores das anuidades serão de:

I. R$562,00 para os contadores e R$503,00 para os técnicos em contabilidade;

II. para as organizações contábeis:

  • R$ 279,00 para Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) e para Sociedade Limitada Unipessoal (SLU);
  • R$ 562,00 para sociedades com 2 sócios;
  • R$ 844,00 para sociedades com 3 sócios;
  • R$ 1.128,00 para sociedades com 4 sócios; e
  • R$ 1.410,00 para sociedades acima de 4 sócios.

A guia para pagamento da anuidade foi encaminhada pelos correios e poderá também ser emitida no site do respectivo CRC na Internet.

O pagamento pode ser realizado à vista ou em parcelas. A grande novidade deste ano é que será possível quitar a anuidade com o desconto para pagamento antecipado em janeiro e fevereiro e ainda parcelá-la em até 18 vezes no cartão de crédito com juros (*).

Já no caso de parcelamento direto com o CRC, o limite será de até três parcelas mensais e a opção deve ser feita com o Conselho Regional de Contabilidade.

Descontos na anuidade de 2021

O profissional que fizer o pagamento à vista ou o parcelamento no cartão de crédito até o dia 31 de janeiro, receberá um desconto de 10% sobre o valor da anuidade.

Para aqueles que negociarem nessas mesmas condições até o dia 28 de fevereiro o desconto será de 5%.

Para mais informações sobre a nova modalidade de pagamento, acesse a página da empresa Vamos Parcelar.

A resolução n.º 1.605/20, também traz os valores de taxas e multas devidas aos CRCs.

Para conhecer a íntegra do texto, clique aqui.

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